Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre o prazo para pagamento de impostos vencidos em finais de semana e feriados.
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Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de mai, 00:00CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PLP 29/2022, ao qual esta proposição está apensada.
24 de out, 00:00CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PLP 29/2022, ao qual esta proposição está apensada.
28 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 90
Documento28 de abr, 14:41CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
27 de abr, 16:35MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-29/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento16 de mar, 13:57MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 63/2023, pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Dispõe sobre o prazo para pagamento de impostos vencidos em finais de semana e feriados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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