Projeto de Lei Complementar
Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jun, 09:44CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
14 de jun, 19:30MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-91/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de mar, 15:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 74/2023, pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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