Projeto de Lei Complementar

PLP 74/2023

Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 27 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalproibiçãoBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)operação financeiraGoverno estrangeiroRegime políticoditadura.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de jun, 09:44CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.

  3. 14 de jun, 19:30MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-91/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 27 de mar, 15:47MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 74/2023, pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 91/2015
Último andamento
16 de jun, 09:44 · Recebimento