Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Política, Partidos e Eleições
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15 de jun de 2023 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
15 de jun de 2023 · CCJC
Recebimento
14 de jun de 2023 · MESA
Apense-se à(ao) PLP-179/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28 de mar de 2023 · MESA
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 75/2023, pelo Deputado Aliel Machado (PV/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
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