Projeto de Lei Complementar

PLP 75/2023

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Política, Partidos e Eleições

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 179/2020
Apresentada em
28 de mar de 2023
Último andamento
15 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de jun de 2023 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.

  2. 15 de jun de 2023 · CCJC

    Recebimento

  3. 14 de jun de 2023 · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-179/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 28 de mar de 2023 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 75/2023, pelo Deputado Aliel Machado (PV/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".