Projeto de Lei Complementar
Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
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Altera a Lei nº 5.172 de 1966.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de nov, 16:04CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
19 de nov, 23:59CFTAguardando Designação de Relator(a)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Abilio Brunini, deixou de ser membro da Comissão
04 de set, 13:37CFTAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT)
30 de jun, 18:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-119/2023.
Documento16 de jun, 09:44CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
14 de jun, 19:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento04 de abr, 22:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 85/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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