Projeto de Lei Complementar

PLP 87/2025

Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CMULHER Apresentada em 09 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Política, Partidos e Eleições, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Inelegibilidades (1990)inclusãoInelegibilidadeMandado eletivoCargo públicoCondenadoFeminicídioCondenaçãoLei Maria da Penha (2006)Violência contra a mulherViolência domésticaDecisão judicialTrânsito em julgado.

Tramitação 5 andamentos

  1. 10 de jul, 17:12CMULHERAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).

  2. 02 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 223.

    Documento
  3. 02 de jun, 13:16CMULHERAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMULHER.

  4. 29 de mai, 15:59MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 09 de abr, 20:16MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 87/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CMULHER
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de jul, 17:12 · Designação de Relator(a)