Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jul, 17:12CMULHERAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
02 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 223.
Documento02 de jun, 13:16CMULHERAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
29 de mai, 15:59MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de abr, 20:16MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 87/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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