Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de fev, 17:36MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 9/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal".
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