Coronel Assis
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Coronel Assis

Deputado
Cuiabá - MT

Últimos Discursos

08 de jul, 14:56

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado critica uma promotora de justiça do Rio de Janeiro que afirmou ser inconstitucional mencionar a palavra de Deus, defendendo que o Estado laico não deve ser antirreligioso. Ele também denuncia um caso ocorrido em seu estado, Mato Grosso, envolvendo a morte de um criminoso integrante de facção que ameaçava empresários em Cuiabá e Sinop. Por fim, o Deputado contesta dados governamentais sobre o aumento da população em situação de rua e a gestão econômica atual, expressando expectativa de vitória nas próximas eleições.

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10 de jun, 13:13

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado critica o investimento de 20 bilhões de reais na empresa Correios, defendendo que o montante seria melhor aplicado na construção de presídios de segurança máxima para o encarceramento de líderes de facções criminosas. Além disso, esclarece que nunca mencionou menores de idade em sua fala anterior, refutando interpretações equivocadas de outros parlamentares.

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10 de jun, 13:03

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado defende a urgência na votação de uma matéria voltada ao combate à impunidade, argumentando que a medida atende aos anseios da sociedade brasileira e reafirmando o compromisso dos parlamentares com a representação popular.

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10 de jun, 12:54

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado esclarece que uma determinada Proposta de Emenda à Constituição (PEC), anteriormente aprovada na Câmara e enviada ao Senado, foi arquivada devido ao fim da legislatura e à perda do prazo regimental para seu desarquivamento por parte de senadores. Ele refuta alegações de outros parlamentares sobre a validade da proposta, defendendo o encerramento da discussão e a soberania da comissão para a votação do tema.

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10 de jun, 12:47

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado defende a redução da maioridade penal como uma medida necessária e apoiada pela maioria da população. Argumenta que o debate não é novo e destaca a necessidade de combater a impunidade para criminosos que cometem atos graves, ressaltando a importância de se colocar do lado das vítimas e do cidadão de bem. O parlamentar cobra a votação da admissibilidade da proposta na Câmara dos Deputados, enfatizando que os detalhes legislativos serão tratados posteriormente em comissão especial.

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10 de jun, 10:39

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado posiciona-se contra a retirada de pauta de um projeto que trata da redução da maioridade penal. Critica a postura da Esquerda sobre o tema, argumentando que a população majoritariamente apoia a punição rigorosa para jovens que cometem crimes hediondos, como homicídios. Defende que a medida socioeducativa atual é insuficiente e que a votação deve ser transparente para que a sociedade identifique quais parlamentares priorizam a segurança do cidadão em detrimento da proteção a criminosos.

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09 de jun, 15:14

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado manifesta-se contra a retirada de pauta de um projeto, criticando o discurso de medo utilizado por seus pares. Argumenta que o atual governo achaca o trabalhador e critica a proposta de utilização do FGTS para o pagamento de dívidas bancárias, classificando a postura do governo como ideológica e desconectada da realidade.

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09 de jun, 15:03

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado questiona a existência de um acordo parlamentar que envolveria o PT e o governo, solicitando esclarecimentos à liderança governamental para resolver a incerteza sobre o tema, enquanto se refere a falas da Deputada Erika.

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09 de jun, 14:38

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado critica a gestão federal, apontando o descaso com a segurança pública e a fragilidade da economia brasileira. O parlamentar elenca fatores que, segundo um editorial do jornal O Estado de S. Paulo, sinalizam um possível colapso econômico do país, como o aumento excessivo dos gastos públicos, o crescimento da dívida pública, a perda de credibilidade junto aos investidores, juros elevados e o risco de insolvência orçamentária para os próximos anos.

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09 de jun, 14:32

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado utiliza o tempo regimental para receber e saudar dois visitantes do estado de Roraima: o policial militar Tenente Roney Cruz, com vasta experiência em segurança pública, e o empresário da cidade de Boa Vista, Dalaique. O orador destaca a relevância dos serviços sociais prestados pelos convidados em seu estado de origem.

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27 de mai, 12:26

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado critica a postura da esquerda em relação à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, alegando que houve uma deturpação dos direitos em favor de criminosos e em detrimento das vítimas. O parlamentar questiona a eficácia de políticas sociais e menciona a tramitação de medidas voltadas para a segurança pública, defendendo a criação de uma comissão específica para tratar do tema.

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27 de mai, 12:13

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Resumo Inteligente

O Deputado apresenta parecer favorável à admissibilidade de propostas de emenda à Constituição (PEC) que tratam da redução da maioridade penal. Defende o uso de emendas saneadoras para corrigir vícios de inconstitucionalidade por violação ao princípio da unidade da matéria, garantindo que o texto se restrinja à alteração do artigo 228 da Constituição Federal, sem incluir temas estranhos, como direitos políticos ou capacidade civil.

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26 de mai, 15:09

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Resumo Inteligente

O Deputado defende projeto de apoio a vítimas de violência, critica a atual política de segurança pública do governo federal, relata a falta de investimentos na área e a vulnerabilidade das fronteiras nacionais.

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20 de mai, 15:31

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado critica um decreto do governo federal que atribui à ANPD competências de regulação sobre o Marco Civil da Internet, classificando a medida como censura e controle de narrativa. Além disso, reafirma seu compromisso na CCJ com a aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal no Brasil, visando combater a impunidade.

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19 de mai, 16:26

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Transcrição automática

Senhor Presidente, primeiramente agradecer V. Exª por pautar... um tema Tão importante quanto esse e que com certeza é interesse da maioria dos brasileiros. em todo o nosso país. Infelizmente, nós precisamos falar sobre isso, embora tenhamos e respeitamos aqui todas as opiniões... que sejam divergentes, mas é importante o debate, é importante que vossas excelências se manifestem, possam colocar as vossas opiniões aqui nesta casa, que na verdade é a casa do povo e nós temos que respeitar com certeza. Mas aqui eu quero deixar um esclarecimento aqui, senhor presidente. A PEC. ao incluir em seu corpo sobre o critério de elegibilidade e maioridade penal, afronta claramente a maioridade penal. claramente o devido processo legislativo. por incluir matéria não pertinente. o que já foi julgado até mesmo pelo STF como inconstitucional. a caracterizar... uma espécie de contrabando legislativo. Portanto, a emenda saneadora avisou resolver o problema de inconstitucionalidade e aqui, senhor presidente, eu peço permissão a vossa excelência para ir direto ao voto. Nos termos do artigo 202 cap. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a CCJ deve analisar a admissibilidade da proposta. que consiste em um juízo preliminar... E prejudicial ao exame do mérito a ser proferido pela Comissão Especial Competente, no qual se examina exclusivamente a observância das limitações impostas pela Constituição Federal de 1988 ao Poder Constituinte Reformador. Mais precisamente, os limites procedimentais, circunstanciais e materiais. as limitações procedimentais ou formais, dizem respeito à legitimidade da iniciativa e à inexistência de matéria constante na proposta de emenda rejeitada ou avida por prejudicada na mesma sessão legislativa em que se apresenta. Nesse quesito. Verificamos que a proposição foi apresentada por, no mínimo, um terço dos deputados federais, conforme atestado pela mesa diretora desta Casa, obedecendo-se assim a exigência constante no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 201, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Verificamos também... que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou avida por prejudicada na presente sessão legislativa, não ocorrendo, portanto, o impedimento mencionado no artigo 60, parágrafo 5º da Constituição. As limitações circunstanciais dizem respeito à inocorrência de situações de anormalidade institucional previstas na Constituição, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Quanto... ao momento político-institucional brasileiro, constatamos a incoerência de anormalidade que atrai a limitação circunstancial prevista no artigo 60, parágrafo 1º da Carta Política. Os momentos de extrema gravidade como... como a vigência da intervenção federal ou Estado de defesa ou de sítio, a Constituição não pode ser reformada. Consignamos, contudo, que nenhuma dessas circunstâncias é verificada no momento presente. em normal funcionamento de suas instituições, até que se prova o contrário. as limitações. materiais, por fim, dizem respeito ao próprio objeto da reforma, que não pode violar nenhuma cláusula pétrea ou fulminar direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. ou decorrentes do regime e dos princípios por ela adotada, ou dos tratados internacionais que a República Federativa do Brasil seja parte. Passa-se a análise, então, das limitações materiais. Preliminarmente, Registra-se que a redução da maioridade penal é tema polêmico e já foi objeto de longa tramitação nesta casa. Há exemplo do que ocorreu com a PEC nº 171 de 1993. Naquela ocasião... Após debates extensos, prevaleceu nesta comissão o entendimento que a matéria é admissível. à luz dos limites do artigo 60 da Constituição Federal, remetendo-se ao foro de mérito o exame da extensão e dos contornos concretos da reforma. De início, afasta-se as alegações de que a redução da maioridade penal conflitaria com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, em especial sobre a Convenção dos Direitos da Criança na ONU em 1989 e a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da O texto constitucional vigente refletiu a tendência da Convenção da ONU ao definir criança como pessoa com menos de 18 anos. No entanto, importa salientar aqui que esses tratados não proíbem que menores de 18 anos respondam por atos infracionais. Tampouco vedam... ajustes na idade da imputabilidade, desde que certos direitos sejam resguardados e garantidos. A Convenção da ONU do Direito da Criança, em seu artigo 37, veda apenas... Penas cruéis... degradantes, prisão perpétua ou pena de morte para crimes cometidos por menores de 18 anos. Em outras palavras, o Tratado Internacional exige tratamento humanitário e proporcional, mas não impede que o ordenamento interno estabeleça responsabilização penal para adolescentes, contando que sejam evitadas punições extremas. Analogamente... O pacto de São José da Costa Rica não contém cláusula que fixe taxativamente a idade penal. Ao contrário, seu artigo 5º, parágrafo... Quinto, pressupõe a possibilidade de menores serem processados ao seu dispor, que os menores... quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos, conduzidos a tribunal especializado com o maior rapidez possível. Essa previsão deixa claro aqui no sistema interamericano, admite-se sim que menores de 18 anos respondam penalmente, exigindo-se, porém, garantias especiais de segregação e tramitação adequada. Portanto, à luz dos diplomas internacionais citados, não há violação em se discutir a redução da idade penal. A imputabilidade penal aos 16 anos não configura por si a afronta a Tratado Internacional de Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil desde que... desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal. Notadamente, o tratamento distinto dos adultos, separação em unidades prisionais específicas, acesso à justiça especializada, vedações apenas cruéis, etc. Esses requisitos de proteção especial, aliás, já estão contemplados no ordenamento pátrio, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. e devem ser observados Em qualquer proposta de mudança. Outra questão central de admissibilidade, é saber se o artigo 228 da Constituição Federal que define serem os menores de 18 anos penalmente iniputáveis... constituiria uma cláusula pétrea. e sustentável a emenda. O texto do artigo 60, parágrafo 4 da Constituição, elenca as matérias imodificáveis, incluindo no inciso p. Quarto, os direitos e garantias individuais argumentam... Alguns que a iniputabilidade penal dos menores de 18 anos seria uma garantia individual absoluta, integrante no rol dos direitos fundamentais e, portanto, intocável por uma proposta de emenda à Constituição. Não concordamos com essa interpretação tão extensiva. O artigo 228 não se enquadra entre as cláusulas pétreas explícitas e tampouco implica a abolição de um direito fundamental da mesma natureza daqueles previstos no artigo 5º da Constituição. Obrigado. Nesse sentido, já se manifestou o jurista Miguel Reale Júnior na audiência pública realizada nesta CCJ em novembro de 1999, ao afirmar que não se estabelece no artigo 228 um direito ou garantia individual. que deva ser preservado como causa da pétria. Acredito que não exista no direito pétrio a impunibilidade. Penal Juvenil. Ou seja, nada. na Constituição indica que é a idade de 18 anos para... a responsabilidade penal seja um princípio estruturante e intocável do Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma opção legislativa que pode, em tese, ser revista pelo poder constituinte derivado, desde que não suprima por completo o núcleo essencial de proteção a direitos fundamentais. Ademais, observa-se que a própria CCJ... Aqui desta casa, ao apreciar a PEC 171 de 1993, concluiu pela admissibilidade de emendas visando reduzir a maioridade penal, não vislumbrando ofensa automática às cáusulas pétreas nessa iniciativa. Naquela ocasião, inclusive, o parecer vencedor opinou por um prosseguimento da PEC principal e das diversas PECs apensadas, considerando inadmissível apenas... Uma proposta muito mais radical, a PEC 349 de 2013. que... essa sim tendia a abolir cláusula pétrea, no caso... Pretendia retroagir penalmente em juízo do réu violando o artigo 5º. artigo 5º da Constituição Federal. Ou seja... reduzir a idade penal por si. não foi tido como abolição de garantia individual, salvo se a forma de redução implicasse em ferir... Outros princípios pétreos, como... o princípio da irretroatividade da lei penal gravosa, como no exemplo citado. Concluímos, portanto. que não há óbito jurídico algum absoluto em discutir a mudança do artigo 228, a fixação. da maioridade penal em 18 anos, não é cláusula pétrea em sentido técnico, podendo ser alterada por emenda constitucional sem violar o artigo 60, parágrafo 4º, inciso... quarto da Carta Magna. Rejeitamos assim. A tese de inconstitucionalidade genérica da PEC 32 de 2005... sob esse fundamento. Os parâmetros de admissibilidade até aqui aplicados à proposta de emenda constitucional nº 32 de 2015, a saber... A verificação... das limitações procedimentais, circunstanciais e materiais ao poder de emenda... com especial atenção à compatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos e a inexistência de ofensa às cláusulas pétreas do artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, estendem-se naturalmente as propostas de emenda à Constituição nº 8 de 2026 e nº 9 de 2026, apensadas que tratam do mesmo objeto material, a alteração do artigo 228 da Constituição Federal. Por essas razões, as duas propostas... apensadas igualmente atendem os requisitos preliminares de admissibilidade. as limitações procedimentais e circunstanciais e não tendem a abolir cláusula pétrea pelas mesmas razões já desenvolvidas em relação à proposta principal. As duas propostas apensadas ressalta-se... operam em desenhos normativos distintos entre si e em relação à proposta principal. A PEC nº 8 de 2026 adota o modelo da exceção delimitada, mantendo... Como regra, há impunibilidade de menores de 18 anos e admitindo a responsabilização penal em hipóteses específicas, mediante remissão. Ali. remissão à lei específica para... Definição dos crimes e dos critérios técnicos. A PEC nº 9, de 2026, adota o modelo de redução geral da maioridade penal para 16 anos, com responsabilização adicional dos maiores de 12 anos e menores de 16, em hipóteses qualificadas. Entre esses desenhos normativos, contudo, é matéria substantiva reservada à comissão especial e... em última instância ao plenário desta Casa e do Senado Federal, no foro do próprio mérito, segundo o nosso regimento interno, artigo 202, parágrafo 2º, não cabendo a esta comissão antecipar tal juízo. Concluída a verificação dos limites materiais ao poder de emenda, Para... É... Concluída a verificação dos limites materiais ao poder de emenda, resta examinar a redação concreta da proposta à emenda da Constituição nº 32 de 2025, sobre o ângulo da juridicidade e da boa técnica legislativa. Em sua formulação original, a proposta combina em um único texto... três matérias substantivamente heterogêneas: a impunibilidade penal, mediante alteração do artigo 228, e os direitos políticos de elegibilidade a cargos eletivos, mediante alteração do artigo 14, e a capacidade cível ao prever a modificação do artigo 228 modificado. que a pessoa maior de 16 anos é, além de penalmente, imputável, capaz de exercer plenamente todos os seus direitos na vida civil. A conjunção dessas matérias em um único texto colide com o princípio da unidade de matéria, expresso no artigo 1º e 2º da Artigo 7º da Lei Cumprimentar nº 96/2026, pelo inciso 1º, excetuadas as codificações cada diploma normativo... tratará de um único objeto. Pelo inciso segundo, a norma não conterá matéria estranha a seu objeto ou... a este não vinculada por afinidade. Pertinência... ou conexão. Embora a Lei Complementar nº 25, de 1998, Regule diretamente a confecção de leis, a observância de seu núcleo principal, principiológico, técnico-legislativo, é igualmente exigível em propostas a emendas constitucionais, por razões de coerência sistemática, segurança jurídica e adequação do controle prévio de admissibilidade. A própria justificação apresentada pelo autor da proposta ao enunciar o objeto da reforma anos de idade, deixa evidente a heterogeneidade material da iniciativa. Na forma original, a proposta abrange simultaneamente o regime de impunidade penal e também o regime de capacidade civil. Institutos que, embora compartilhem o critério etário, têm fundamentos, consequências e... e tradição normativas distintas. Trata-se de matérias regidas no plano constitucional por dispositivos diversos e no plano infraconstitucional por múltiplos diplomas igualmente distintos. As alterações do artigo 14 da Constituição Federal, por sua vez, volta-se ao regime dos direitos políticos, matéria de natureza ainda mais distante da imputabilidade penal, se em um capítulo próprio do título 2 da Constituição. Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania... Na fase preliminar de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição, verificar a observância das limitações ao poder de emenda, a juridicidade e a boa técnica legislativa, podendo, no exercício de sua competência saneadora, apresentar emenda destinada a aperfeiçoar a redação da proposição. Limite normativo expressamente fixado no artigo 119, parágrafo 3º do Regimento Interno. Esta competência, contudo, não se estende ao exame da configuração substantiva da reforma, matéria de mérito reservada à comissão especial e... a ser profundamente instituída. E, lógico, também a última instância, o plenário desta Casa e o plenário do Senado Federal, tudo em dois turnos de votação. A configuração concreta... da redução da maioridade penal... todas as suas facetas, qualificação por tipo de crime, salvaguardas, adicionais de regime especial, de cumprimento de pena, equilíbrio sistêmico com o artigo 227 da Constituição, é, repita-se, matéria substantiva reservada ao foro do mérito lá na Comissão Especial. Não cabe a esta comissão antecipar tal deliberação CCJ cumpre nesta fase preliminar restringir-se a suspensão. dos elementos do texto autoral que excedem o objeto principal da reforma. O regime de imputabilidade penal e que, por tratarem de matérias estranhas, violam o princípio da unidade da matéria. Trata-se de saneamento estritamente técnico-legislativo em obediência ao limite fixado no artigo 119, parágrafo 3º do Regimento Interno. Desta Opção por emenda a saneadores preserva-se como máxima fidelidade... Deputado... Coronel, infelizmente deu-se início...

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