Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 14:59CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), para o PLP 511/2009, ao qual esta proposição está apensada.
26 de set, 15:17MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-171/2023.
Documento10 de abr, 17:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
10 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/19 PÁG 271.
Documento05 de abr, 14:29MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-391/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento02 de abr, 17:57SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 94/2019, pela Deputadoa Beto Pereira PSDB, que:"Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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