Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jul, 09:00CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
09 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 21.
Documento08 de jul, 17:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-3/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de jun, 13:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 98/2021, pelo Deputado Da Vitoria (CIDADANIA/ES), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.