PLENÁRIO
Sobre o Evento
Resumo da Sessão Plenária (20/03/2024):
Deputado
Deputadas e deputados. Ouvimos aqui a fala muito ponderada, muito bem fundamentada do deputado Pedro Paulo, que lá atrás apresentou projeto propondo alterações na lei de execuções penais. Profundamente decepcionado com o que esta casa fez em dois mil e vinte e dois quando aprovou na prática o fim da possibilidade da ressocialização, o fim de qualquer tipo de contato entre a população prisional brasileira e sua família. Há impossibilidade inclusive de sair para trabalhar e para estudar. Fazendo uma alteração profunda na lei de execuções penais, sem avaliar o quadro econômico, social e a situação concreta em que o país trata a população prisional. Dizendo na prática, que oitocentos e trinta mil presos do Brasil, todos são iguais, todos são igualmente perigosos para a sociedade. Recorrendo à mentira e à para provar tal alteração, porque a legislação em vigor não permite a saidinha para quem praticou o crime hediondo, apenas para quem está no regime semiaberto, regime conquistado por tempo e por comportamento. Uma legislação que esta casa aprovou, o comportamento, o bom comportamento deixa de ter sentido da população prisional, porque não dá ao ao prisioneiro qualquer benefício. Todo teu espírito. Jogando a massa da nossa população prisional nas mãos das do crime organizado que está presente dentro do nosso sistema prisional. Sem avaliar inclusive as condições que o nosso poder público destina à população prisional. O supremo tribunal federal, agora no final de dois mil e vinte e três, reconheceu, por unanimidade, que o estado brasileiro nega direitos fundamentais ao conjunto da população prisional. Então, se trata de uma concepção que entende que endurecer a legislação equivale a aumentar a segurança da sociedade, o que em absoluto é verdade. Nos anos noventa, no início dos anos noventa, deputado Joseildo, esta casa aprovou a lei dos crimes hediondos. Naquela época eram apenas aproximadamente noventa mil presos, transcorridos trinta anos, a população prisional já é de oitocentos e trinta mil apenados, a terceira maior população prisional do mundo. Então, está claro que apenas endurecer não resolve o problema, é preciso a gente ver como o sistema está sendo gerido pela administração penitenciária, como o juízo da execução penal está executando a lei da das execuções penais, como a sociedade estabelece mecanismo de ressocialização dessa população prisional, dentro de uma compreensão de que uma boa parte dos prisioneiros não são prisioneiros que praticaram crimes hediondos e que portanto, interessa à sociedade criar canais de ressocialização, canais de volta ao convívio sadio entre aquele que no dado momento cometeu crime e o conjunto da sociedade. Mas não, essa casa preferiu apostar na vingança, em tratar todos os preços do Brasil como criminosos hediondos. Este não é o caminho para o Brasil, por isso, a nossa federação entendendo que o Senado tornou menos pior o que esta casa aprovou, uma lei de ódio, é que nós vamos, ao tempo em que criticamos a lei que esta casa aprovou, vamos orientar a aprovação das emendas que o Senado mandou para esta casa, porque essa casa no meu modo de ver, no nosso modo de ver, deve manter para que o Brasil não transite para a barbárie, continue sendo país que se diga país civilizado. Muito obrigado senhor presidente.




