COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional discutiu propostas legislativas, homenagens a ex-deputados, convocação do vice-presidente e acordos de cooperação cultural. Diversas opiniões sobre política externa, relações com o Irã e Venezuela foram apresentadas, com votos em inversão de pauta e ênfase na diplomacia e diversidade cultural. Encerramento da sessão com agendamento de futura reunião.
Deputado
Posso direto ao voto? Pois não. Firmado por ocasião da recente visita do Ministro das Relações Exteriores Brasileira à República da Croácia, o acordo em análise estabelece as bases para implementação de políticas culturais e de futuros projetos. De cooperação entre instituições culturais públicas e privadas do Brasil e da Croácia com a finalidade de desenvolver atividades que contribuam para a melhoria do conhecimento mútuo e para promover a diversidade das expressões culturais. Brasil e Croácia estabeleceram relações diplomáticas em vinte e três de dezembro de mil novecentos e noventa e dois. Desde então os países apoiaramse em diversas ocasiões em temas relacionados à agenda multilateral, valendo destacar a manifestação da Croácia em prol da aspiração brasileira de ocupar assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Como destacouse no relatório, as ações de cooperação serão efetivadas por meio de incentivo a intercâmbio de experiências nas áreas do empreendedorismo cultural, da língua e da literatura, da música, do audiovisual, das artes cênicas, além da promoção de contatos diretos entre museus e bibliotecas públicas nacionais. Em conformidade com a exposição de motivos assinada pelo Ministro das Relações Exteriores, e pela Ministra da Cultura, as negociações do acordo em análise tiveram início em dois mil e seis e após diversas tentativas infrutíferas, as partes adora adotam como referência a convenção da UNESCO para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais da qual Brasil e Croácia são partes com o fim de adequar o texto do instrumento internacional às melhores e mais atuais práticas internacionais de cooperação cultural. Com base nas informações apresentadas pelos excelentíssimos ministros de estado e do teor dos dispositivos que integram o acordo, evidênciase que sob a perspectiva das relações bilaterais, o pactuado deverá contribuir para o adensamento das relações de amizade entre Brasil e Croácia, por meio de atividades de cooperação e intercâmbio relacionadas às manifestações culturais de cada país em suas múltiplas acepções. Além disso, observase que o acordo está em harmonia com os princípios constitucionais aplicáveis às relações internacionais brasileiras nomeadamente com o princípio constitucional de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade preceituado no inciso nono do artigo quarto da constituição federal, em face do exposto voto pela aprovação do acordo entre, do acordo sobre cooperação cultural entre o governo da República Federativa do Brasil, e o governo da República da Croácia, celebrado em Zagrebe em catorze de fevereiro de dois mil e vinte e três nos termos do anexo projeto de decreto legislativo. Esse é o nosso relatório senhor presidente. Obrigado.




