COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Saúde em 12/11/2024 para discutir e votar propostas legislativas, com participação de vários deputados.
Deputado
Eu vou ao relatório inicialmente, depois eu passo para o voto. O projeto de lei em tela, acresce artigo terceiro b, a lei 12764, de 27 de setembro de 2012, que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, segundo o qual, durante o atendimento em instituições de saúde pública ou privadas, as pessoas com transtorno do do do espectro autista e seus acompanhantes, têm o direito ao uso de pulseira de fita de cor lilás, que facilite sua identificação. A a proposição tramita em regime ordinário sujeita à apreciação conclusivas pelas comissões de saúde, de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de constituição e justiça e de cidadania, artigo 54, RCD. Nesta comissão não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Nos últimos tempos a sociedade brasileira tem feito os grandes avanços para garantir os direitos das pessoas com com transtorno do espectro autista, e este congresso vem sempre desempenhando importante papel neste processo. Segundo o autor da presente iniciativa, apesar de a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, SIPTIA, promover o acesso à atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento, durante o atendimento em instituições de saúde a cada mudança no setor de atendimento, é necessário informar novamente sobre a condição da pessoa em atendimento. Assim, a medida proposta não apenas agilizaria o atendimento como contribuiria para reduzir o desconforto desses pacientes e seus acompanhantes. Por ver a providência como meritória, voto pela aprovação do projeto de lei número 2179, de 2024.




