COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

12 nov. 2024 12:16 às 14:44

Sobre o Evento

Comissão discutiu e votou propostas legislativas em 12/11/2024.

Status
Concluído
ID: 74649Total: 128 discursos
#115
Transcrição automática

Aqui, que criminaliza o uso do termo nazismo, ou seja, está aqui na pauta da CCJ também, pois tem gente que tem os genes do autoritarismo. Tá bom, não é nazista, neonazista, tem gente que tem os genes do da vontade imperial, que não consegue ouvir argumentos. Então, vamos ao substantivo dessa matéria equivocadadíssima, que fere o pacto federativo, como deputado Pedro lembrou que a gente até que está admirando o sistema eleitoral norteamericano, de eleições indiretas, não é de se estranhar que queiram adotar o processo norteamericano de cada estado com legislação penal diferenciada. No Brasil até hoje, isso não funcionou, aliás, conhecer a história pouquinho ajuda. O Brasil da república velha era o Brasil das oligarquias, das oligarquias estaduais, a república do café com leite, dos coronéis e dos bacharés, 1 unidade política apenas nominal, porque inclusive os presidentes da República Velha eram vinculados a essas oligarquias regionais. Os partidos inclusive não tinham caráter nacional, eram partidos republicanos estaduais, o PRP de São Paulo, o PRM de Minas, que não por acaso dominavam a velha república. Então descentralização já houve, e isso favoreceu as oligarquias. O nosso entendimento é de que, passar a autorização de legislar sobre o código penal para os estados, não vai avançar no combate à criminalidade, que é muito mais profícua dentro dos estados, há muito mais juízes. Juízes, muitas vezes cooptados pelo crime na instância estadual do que na federal, embora haja também. Há muito mais tribunais estaduais que tenham abertura e possibilidade para a inserção insidiosa do crime, do que na instância superior do STF e do STJ. Há mesmo pra falar do poder legislativo, vejam o crime agora em São Paulo, bárbaro de delator lá do do PCC. Vocês acham que não há instâncias estaduais do poder envolvidas nesse crime? Lenientes, coniventes? Claro que há. Então quando a gente defende grande debate, e 1 cooperação da verdadeira federação para 1 ordem de segurança pública que atenda a população como todo, a gente não está barrando os estados de se manifestarem, de trazerem a proposta PEC da segurança pública que o governo ofereceu ao debate, chamou aliás os governadores, ela está aqui pra gente debater e discutir isso, vai ser muito bom, muito saudável. Portanto não há, porque essa descentralização que vai tirar a possibilidade de combate efetivo que tem que ser sempre unificado, o tráfico internacional de armas, aliás o armamentismo crescente se beneficia desse grande negócio transnacional, e drogas ilícitas só será combatido com 1 unidade das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal. O que que o projeto propõe? Está aqui, olha. No substitutivo, inclusive. Cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico, respeitandose o limite de tempo do cumprimento de penas privativas de liberdade no código penal. Definição dos regimes de cumprimento de pena, pelos estados, hein? De suas espécies, das regras para fixação do regime para a progressão. Mais ponto, propõe pela legislação estadual, estabelecimento dos requisitos para a condição, para a concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal. Mas, definição de espécies e formas de cumprimento das penas restritivas dos direitos, mais fixação de critérios para a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direitos, mais previsão dos efeitos genéricos e específicos da condenação, ou seja, você faz retalhamento da legislação penal nacional, e oferece aos estados 1 possibilidade quase limitada de alterar. Essa colcha de retalhos não ajudará em nada a busca que eu creio ser comum por métodos e concepções diferentes, como está visto aqui até nesse debate, da segurança pública. Então, tem mais erro crasso no projeto, que insere inclusive o Distrito Federal nesse elemento. Olha, o que a o artigo 22 da constituição, falando inclusive da autorização legislativa, para possibilidade aos estados, diz que lei complementar poderá autorizar os estados, os estados, a legislar sobre questões específicas. Ora, na verdade quando você traz o Distrito Federal pra isso também, está se esquecendo que o Distrito Federal é 1 unidade federativa singular, muito específica, dado que desfruta de competências que são próprias dos estados e dos municípios cumulativamente, e algumas das suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela união. Os serviços públicos são financiados em parte pela mesma pessoa federada central, que é a união, portanto, é 1 unidade, como já disse aqui, singular. Finalmente, permitir que os estados legisem, como já dito aqui, para agravar as penas, viola frontalmente a ideia de que se quer defender maior liberdade para esses entes federativos. Na verdade, eles podem inclusive ter as suas atitudes próprias como poder judiciário estadual. Agora, mudar o código penal, nesse sentido, manifesto de agravamento de penas, é algo fora do da concertação da república federativa no Brasil. Além do mais, olha, muitas vezes, o sistema penitenciário que a gente aborda pouco aqui, é unidade de escola superior de criminalidade. As nossas penitenciárias, fugindo inclusive ao nome de penitenciário, onde se cumpre 1 pena, onde se faz penitência e é possível a ressocialização, são valha Coutos onde se deposita pessoas para que elas ali fiquem mais amarradas ainda ao processo da criminalidade, Não se reconstroem como cidadãs, seria muito mais interessante a gente estar preocupado em reformar profundamente o nosso sistema penitenciário, porque há exemplos edificantes sim, de gente que pegou pena pesada, braba, e ali encontrou, mas isso é exceção e não a regra, possibilidades de ressocialização. Eu recentemente estive, na feira literária internacional de Paraty, e participei numa instituição lá, chamada casa da favela, de debates com egressos do sistema penitenciário, que conseguiram, frequentando alguma biblioteca, ainda que precária, da unidade onde cumpriam pena, lendo livros e fechando para a redução de 2, 10 dias de pena, avançando naquilo que lhe era possibilitado pra sair daquela situação que é terrível da privação da liberdade, conseguiram crescer, conseguiram descobrir novos valores, conseguiram se ressocializar, mas isso era exceção e não há regras. E foram, não foi 1 pessoa só não, 3, 4, 5. O próprio pastor Cléber Lucas contou pouco a sua história de vida, ele que é autor e escritor também, mostrando que a vida do sofrimento, a vida a margem, não pode ser 1 condenação definitiva, é algo que tem que ser enfrentado. E aí, ao invés da gente querer atribuir mais apenamento à legislação estadual, às unidades da federação, a gente tinha que estar como prioridade preocupados em mudar, melhorar, fazer avanços no nosso sistema penitenciário, pra que eles não prossigam sendo lugar onde só se ressocializa, por exceção, só se volta a perceber valores humanitários, que às vezes faltam até aqui entre nós, pela educação, pela cultura, pelo compartilhamento de ideias, pela fraternidade, que é elemento fundamental da constituição do ser humano, pela percepção inclusive da natureza como elemento constitutivo. Eu vi também depoimentos de detentos falando de como cultivar 1 pequena horta comunitária, onde isso era possível e isso não é comum nos nossos presídios, como elemento de conexão daquela pessoa, daquele ser humano com a natureza, com os bens que para os que creem são da de vozes divinos até, que a natureza nos dá. Então essa reconexão do mundo, não passa pela obsessão do penalismo, do agravamento de penas, que já são bastante grandes aliás, os mesmos que muitas vezes querem agravar penas, reclamam, e olha, em alguns casos com razão do apenamento de alguns que foram acusados aí de tentar o golpe que culminou com o objeto 8 de janeiro. 17 anos, onde já se viu alguém que escreveu algum vidro lá do supremo depredado, alguma frase indecorosa, é muito, ora, a dosimetria das penas pode e deve ser sempre revista. As penas devem existir, inclusive para quem ofendeu a dura conquista do nosso ainda precário Estado democrático de direito, mas transferir atribuições do Código Penal da legislação federal, sempre em movimento, sempre avançando, Congresso Nacional opera muito nesse sentido, talvez seja até a prioridade aqui das nossas pautas, lá no Senado e aqui, para transferir aos estados esse poder legislante, não é adequado, não respeita o facto federativo, não é sequer republicano, nós estamos na semana da proclamação da república. Acho que a exigência que se impõe a todos nós aqui, é sermos mais republicanos, respeitar inclusive o que está na constituição como elemento fundante da nação brasileira hoje, o regramento civilizatório, que pede inclusive debates mais elevados superiores aqui não elitista e aristocrático mas no entendimento entre as partes

12 de nov, 16:53