PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias intervenções de deputados, focando em comunicações breves e ordem do dia. Votações realizadas e trocas de presidência entre deputados.
Deputado
Presidente, na verdade depois do excelente trabalho feita pela deputada Júlia Zanatha, nós vamos encaminhar votação favorável a esse projeto. Quero parabenizar a deputada Júlia, pois de forma democrática ela conseguiu corrigir e ajustar o projeto naquilo naquilo que era fundamental. E aqui eu trago exemplos da importância desse trabalho deputada Júlia, pois no texto havia a previsão de uso por exemplo de focinheira, o uso de coleiras que, possivelmente no processo de adestramento, poderia dar choques ao animal, ou seja, nada mais é do que a configuração de maustratos a esses animais. Por isso, nós não vamos mais encaminhar de forma contrária, mas de forma favorável a esse importante projeto, pois, além de garantir a saúde, bemestar e o bom cuidado desses animais, esse projeto garante aquilo que é direito fundamental, que está previsto na Constituição Federal de 98, de 88, que é o direito à inclusão. Inclusão não é direito negociável. Inclusão não é favor. Inclusão não é 1 faculdade. Inclusão nada mais é do que direito que é nós te ver. Aquilo está para que as pessoas possam usufruir no seu dia a dia. Por fim, eu queria cumprimentar a iminente relatora, e aqui por fim, dar 1 pequena sugestão para melhoramento do texto. Aqui nesse relatório, nesse último texto do relatório, se coloca a informação para o cãoguia como cão de serviço. E a nossa sugestão é que tenha a nomenclatura modificada para respeitar as diretrizes internacionais, não como cão de serviço, mas cão de assistência. Isso porque, caso se mantenha a nomenclatura de cão de serviço, pode se confundir por exemplo, com o cão de guarda, cão que é utilizado pelas forças policiais, pela polícia civil, pela polícia militar. E na verdade não é essa a intenção do texto. Nós sugerimos por fim, para melhoramento e melhor técnica legislativa, que o texto possa ter a modificação de cão de serviço para cão de assistência. É tão somente essa a nossa sugestão, haja vista a evolução do texto em prol da garantia do direito dos animais, a proteção dos animais e claro, o direito fundamental à inclusão, pois esses animais, esses cães de assistência, cão guia nada mais é do que os olhos, nada mais é do que a ferramenta, o mecanismo essencial para que essas pessoas possam exercer o seu direito, dirivir e sua independência plena. Muito obrigado.




