PLENÁRIO

12 nov. 2024 11:00 às 19:19

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias intervenções de deputados, focando em comunicações breves e ordem do dia. Votações realizadas e trocas de presidência entre deputados.

#302
Transcrição automática

Direto ao voto. A constitucionalidade formal do projeto é inquestionável pois a união possui competência para legislar sobre o tema dele trabalhado, está compreendido dentro das atribuições do do Congresso Nacional. Os Os requisitos materiais de constitucionalidade de igual modo são atendidos pela proposição, verificase adequação do conteúdo agitando substantivos anunciados na Constituição Federal e aos princípios dela derivados. E com com o que concerne a juridicamente o projeto é irretocável. Por fim, a tecnologia legislativa está de acordo com os comandos da lei complementar 95 de 98. O regimento interno, adequação financeira, o regimento interno da câmara e a norma interna define o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio de análise e conformidade da proposição com plano anual, às diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a ANI prescreve que também nortearão a análise de outras normas continentes à despesa e despesa à receita e despesa pública. O artigo primeiro define como compatível a proposição que não conflite com normas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e os demais disposições legais em vigor, e qual adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pelas leis diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual. Médio, projeto de lei 4 9 3 2 2023, está da regulação de prestadores de serviço de ativos virtuais, temas de mais alta relevância. E não é segredo a emissão e a negociação de criptoativos tem potencial para alterar drasticamente determinados serviços financeiros. Por fim, o transcurso de mais de ano e meio desde a promulgação da lei 14478 de 22, sem que tenha sido editada a regulamentação do setor de ativos pelo Banco Central do Brasil, considerados também suspeitos de utilização de serviços de ativos virtuais para lavar de dinheiro e remessa ilegal de recursos, pode ser identificados pela CPI pirâmides financeiras é crucial estabelecer imediatamente algum algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais. Com esse propósito prevemos obrigação de prestadores de serviço de ativos virtuais identificarem clientes, comunicarem operações ao Coaf e adotarem práticas PLDFT. Conclusão, ante o exposto à comissão de finanças e tributação somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento de emissão da receita ou da despesa pública. Não caber no pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de lei 4 9 3 2 de 2023. E no médico, por sua aprovação na falta de substitutiva anexo. Pela comissão de constituição de justiça e de cidadania, somo pela constitucionalidade, juridicamente, e boa técnica legislativa do projeto de lei 4 9 3 2 2023, e do substantivo hora apresentado.

12 de nov, 20:31