COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

13 nov. 2024 07:27 às 08:54

Sobre o Evento

Reunião da Comissão de Minas e Energia discute e vota propostas legislativas com vários deputados interagindo.

Status
Concluído
ID: 74630Total: 78 discursos
#72
Transcrição automática

17 4 3 de 2003, do nobre deputado Gilmar Tato. Vou direto ao voto. A lei número 14902 de 27 de junho de 2024, instituiu o programa Mobilidade Verde e Inovação, programa Mover, que que tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a integração nas cadeias de valor, a descarbonização, o alinhamento a 1 economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador de automóveis, de caminhões e de ônibus. São diretrizes do programa Mover, entre outras, a promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira, bem como a promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono. Para alcançar esse objetivo, a lei contempla a tributação favorecida para veículos sustentáveis e créditos relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimentos e a investimentos em produção tecnológica realizados no país. Assim, acreditamos que o programa Mover dará importante contribuição para o incremento da frota de veículos elétricos e híbridos, inclusive aqueles utilizado no transporte coletivo no Brasil. Acresce que a proposição ao exame não atende ao disposto da lei complementar número 100 e de 4 de maio de 2000 de 2000, às denominada lei de responsabilidade fiscal, a LRF, com efeito no artigo 16, das citada lei, determina que a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes. E declaração do da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária financeira com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual, plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, LDO. Assim, diante de todo o exposto, votamos pela rejeição do projeto de lei número 17 43 2023, e solicitamos aos novos colegas parlamentares que nos acompanham em seus votos. É o relatório, senhor presidente. Sem inscritos, encerrada a discussão

13 de nov, 11:47