PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão plenária com vários deputados fazendo comunicações e votações, alternando a presidência entre Pompeo de Mattos, Coronel Meira, Maria do Rosário, Arthur Lira e Sóstenes Cavalcante. Várias votações realizadas com diversos deputados participando.
Deputado
Não foi de propósito o deputado Vascoino Sóstenes Cavalcante. Senhores deputados e senhoras deputadas, em especial o digníssimo deputado Marcelo Crivella, com quem eu já debati esse assunto várias vezes. Primeiro, é preciso que se entenda exatamente o que estamos falando aqui. Imunidade tributária é 1 coisa, isenção tributária é outra. Elas podem ter efeito prático similar, é o não pagamento de impostos de algum ramo, de algum setor. Mas elas têm sentido absolutamente diferente, vereadora Eric Kocai. Da onde vem o instituto da imunidade tributária? A imunidade tributária é 1 vedação ao estado para garantir a liberdade de culto, mas não só a liberdade de culto, também a liberdade sindical, a liberdade partidária, a liberdade ideológica. Por isso no inciso 6 do artigo 150 da constituição, lá está dito, é vedado ao estado, à união, aos estados, ao município, cobrar impostos de qualquer tipo, a igrejas, partidos, sindicatos, escolas, instituições de assistência social, desde que, aquele bem patrimônio sobre o qual incidiria e não vai incidir impostos, seja da atuação finalística daquela instituição. E esse é o espírito. O espírito da imunidade tributária é ganho do estado democrático de direito, é ganho da democracia, e ele deve ser defendido por todos nós, e exatamente por isso, ele não pode ser alargado a tal ponto que subverta o seu princípio. Estivemos nós aqui discutindo, isenção tributária de universidade filantrópica mantida por 1 instituição religiosa, eu poderia votar a favor. Mas nós não estamos discutindo isso. Nós estamos discutindo agora, que toda e qualquer atividade, mesmo que sem fins lucrativos, que esteja no CNPJ de 1 instituição religiosa, gozará de imunidade tributária, de 1 proibição de que o estado cobre qualquer imposto. Notem, é é imperioso que a gente aqui discuta, não faz sentido, isso é subverter o princípio da imunidade tributária. A imunidade tributária não é benefício dado ao contribuinte, é 1 vedação ao poder, ao poder instituído, ao poder público, ao estado. E esta vedação tem que estar sendo mantida naquilo que interessa. Ao estado deve ser vedado, usar da sua capacidade de cobrança, da sua capacidade tributária, de perseguir 1 igreja, de perseguir terreiro, de perseguir templo. Porque ao estado não podem ser dados instrumentos para ferir a liberdade religiosa. É princípio do estado laico, deputados e deputadas. Não é benefício fiscal. Imunidade não é benefício. Imunidade é 1 vedação ao poder instituído. E exatamente por isso na CCJ, eu discuti com o deputado Marcelo Crivella, nós obstruímos e votamos contrários a esta PEC que é o fim e é o cabo. Ela é de interesse econômico das igrejas, e deveriam estar sendo discutidos em tese no debate da isenção, da redução de impostos, ou mesmo da não cobrança, mas enquanto benefício fiscal. Por que que não há estimativa orçamentária neste caso? Porque não é benefício fiscal que nós estamos dando. Nós estamos ampliando, nós estamos proibindo o Estado brasileiro de cobrar impostos sobre qualquer atividade econômica que esteja no CNPJ das igrejas. E aí eu pergunto aos senhores e senhoras, por que que então não estamos fazendo a mesma coisa para partidos, escolas, sindicatos, que gozam da mesmo tipo de imunidade tributária? Porque não se está discutindo aqui o princípio básico da imunidade tributária. Estáse concedendo benefício fiscal, travestido de imunidade tributária. Isso está errado deputado Sóchez Cavalcante. Isso é erro, erro de princípio desta casa. Eu não teria nada contra discutir a isenção fiscal pra 1 série de atividades valorosíssimas, que as igrejas, e que os terreiros e que os templos exercem no país inteiro. Esse deveria ser o debate, mas aqui, nós estamos ampliando a vedação ao estado brasileiro pra atividades que não são aquelas atividades essenciais do culto de cada 1 dessas religiões. A 1, nós estamos estendendo, além do que deveríamos, algo que é essencial do estado democrático de direito. O estado não pode usar do seu poder tributário pra impedir qualquer ideia, qualquer religião, qualquer sindicato, qualquer filme, qualquer escola de funcionar, na sua atividade finalística e essencial. Por isso, e não por ser contrária a qualquer culto, a qualquer igreja, a qualquer religião, o pessoal voltará contra essa PEC.




