COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

14 nov. 2024 11:56 às 15:52

Sobre o Evento

Reconhecimento das educadoras infantis como professoras em reunião da Comissão de Educação.

Status
Concluído
ID: 74221Total: 71 discursos
#26
Participante Crislaine de Souza
Crislaine de Souza

Participante

Transcrição automática

Alô. Boa tarde a todos, primeiramente gostaria de agradecer aos agentes de educação infantil, que abraçaram a luta e que contribuíram na ação entre amigos, e com doações para podermos chegar até aqui, com 1 caradana de 10 pessoas. Agradecer também às regionais do CEP, à doutora Iliana e às colegas de Guarujá, São Paulo que doaram que receberam também é o meu amigo Paulo Messina que em janeiro será empossado vereador do município do Rio de Janeiro, que assinou nossa carta compromisso e ainda ajudou com 1 parte da minhas passagens e pagou minha estadia aqui em Brasília. Meu muito obrigado a todos. Começo aqui em externar minha preocupação com o artigo 18 da resolução CNECEB número de 17 do 10 de 2024, ao qual fixa diretrizes obrigatórias mandatórias aos municípios para educação infantil. O artigo 18 permite aos sistemas de ensino organizar carreiras para profissionais de apoio e suporte, aí cita como exemplos assistentes, auxiliares, monitores e outras denominações, garantindo reconhecimento como trabalhador de educação em função não equivalente à docência, desde que atue sob a liderança e supervisão de professor legalmente habilitado. E as perguntas que faço são, quais seriam essas atribuições desses trabalhadores de educação não docente? Atuariam fora de sala? Como profissional ao qual lhe era exigido a formação de professores, ou até mesmo a pedagogia, e que atua no Cuidar e Educar diretamente com crianças poderia ser reconhecido como profissional não docente. Estaria essa resolução dissociando o ato de Cuidar e Educar? Gostaria de citar 1 fala da Coordenadora de Educação Infantil do MEC, rica Coelho, em entrevista ao canal Falando Nisso com Maia Veloso no dia 25 de outubro de 2020 e de 2024. Abre aspa, dar banho nessa idade é 1 atividade pedagógica, é 1 atividade formadora da identidade da criança e do conhecimento que essa criança passa a ter do mundo, se o mundo é acolhedor ou se o mundo é agressivo. Trocar 1 fralda é 1 atividade de formação da identidade. Então na educação infantil, tudo é pedagógico, ensinar a comer, ensinar a andar, a gostar de 1 história, ensinar a folhear livro, saber o que é livro. Fecha aspas. Veja então a contrariedade do artigo 18 da resolução de 2024. Pois se tudo na educação infantil é pedagógico, como permitir cargos não docentes e profissionais não habilitados junto a esta criança? Esta é a qualidade e equidade de educação infantil que queremos? Meu nome é Crislaine, sou agente de educação infantil do município do Rio de Janeiro, tenho formação de nível médio na modalidade normal e atuo no segmento CRE. Dentre minhas atribuições, a principal é prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança ao desenvolvimento e ao bemestar social físico e emocional das crianças tenho como atribuição também separar e preparar o material pedagógico a ser utilizado nas atividades então pergunto como separar e preparar esse material pedagógico sem ser docente e sem ter formação docente? Além disso, a escolaridade mínima exigida para exercer as minhas funções é a de formação de professores. Portanto, sou ou não sou 1 professora legalmente habilitada. Minhas atribuições são ou não são docentes? Então quero aqui reforçar e afirmar que ter qualidade na educação infantil é ter somente professores capacitados e qualificados para cuidar e educar nossas crianças pequenas e que sim,

14 de nov, 17:21