REUNIÃO CONJUNTA
Sobre o Evento
Reunião conjunta com comissões sobre direitos humanos, infância e saúde, mediada pela deputada Juliana Cardoso, com várias participações de representantes e especialistas.
Representante do Ministério da Previdência Social
Boa tarde a todos. Olha meu nome é Guilherme Serrano. Eu sou homem branco, metro e 75, barba, óculos, estou usando terno cinza, camisa branca, gravata azul. Sou servidor público do Instituto Nacional Seguro Social INSS, e estou aqui hoje representando, com muita satisfação o Ministério da Previdência Social. Ministério esse que tem 1 base de dados muito rica né e e espero dessa forma nós do Ministério podermos colaborar com as com as pautas né, com as reivindicações que buscam aí defender né essa essa esse grupo né de de de crianças e adolescentes órfãos. Quando a gente fala em em orfandade né a gente, remonta aí dos tempos bíblicos né a gente já tem na Bíblia a menção né de que parte do dízimo deveria ser doado aos órfãos né às viúvas já como se fosse primórdio ali da previdência social né do que hoje a gente tem como previdência, isso teve 1 evolução, né ao longo dos anos ao longo dos séculos, mas ainda parece que pouco aquém do que a gente precisa né então como o bem falou a a professora a gente ainda, não tem 1 1 proteção né plena desse desse dessas crianças e adolescentes em condição de orfandade. E nós como como Estado como sociedade temos então né que promover esses diálogos esses debates pra tentar elaborar melhores políticas públicas né evoluir as políticas públicas que a gente tem. Então eu vou vou apresentar pouco dos dados da previdência com relação ao que a gente tem né, tanto aos benefícios que já de certa forma amparam né crianças e adolescentes na situação de orfandade, e até chegar na na lei né, 14 7 7, especificamente aí pro pro pras crianças que são vítimas de feminicídio né, como que está a regulamentação. Bom, então pra contextualizar né a previdência social ela é ela é pilar né, desse tripé que a gente tem da seguridade social, né a seguridade social que tem aí a proteção social né e envolve saúde, de forma universal através do SUS né todo todo mundo no território né todas as pessoas no território nacional têm direito e acesso ao SUS à saúde, à assistência social que tem caráter de amparo né das pessoas vulneráveis, daquelas que precisam, e a previdência, né que é o pilar que tem o caráter contributivo, né então ela está lá pra aqueles que que contribuem pro seu regime. E na constituição né, de 1988, na constituição de 88, O legislador trouxe, né AA0 regime geral de previdência social em seu artigo 200 e e estabeleceu quais serão os benefícios, qual era o tipo de proteção e cobertura, né que a Previdência Social traria pros seus contribuintes né então entre eles o evento de incapacidade permanente né seja por conta aí de de 1 doença de acidente ou por conta da própria idade avançada, proteção à maternidade, né, proteção ao trabalhador em situação de desemprego, salário família e auxílioreclusão, e pensão por morte do segurado, né. Então, especificamente aqui no caso do salário maternidade, né quando quando começamos essa discussão, e aí eu trouxe a apresentação do salário maternidade né como ele é hoje, então o salário maternidade ele é benefício de 120 dias pagos aí pra proteger a questão da maternidade, né então lógico ele abrange as mães biológicas, mas desde 2013 esse benefício ele paga também de forma integral 120 dias pra situações que houve adoção, né de certa forma pra você conseguir garantir, né, pra essa criança que está sendo adotada e seus seus pais adotivos aí, esse afastamento, né, esse período aí onde a gente diz que durante a maternidade é tão importante pro desenvolvimento e fortalecimento dos laços, né numa situação de adoção não deveria ser diferente, né então antes de 2013 a gente tinha 1 tabela dependendo da idade da criança esse afastamento era só de 30 dias, e hoje é afastamento de 120 dias. Além disso, mais recentemente, a gente teve também a questão da dados do do salário maternidade pro cônjuge sobrevivente né pro pro pro pai sobrevivente ou amante sobrevivente numa situação em que quem estava recebendo salário maternidade vem a falecer. E aí antes antes né de de 2013 você não tinha isso então o pai ele por exemplo numa situação em que o o pai estava trabalhando e amanhã afastada em salário maternidade se ela viesse a falecer essa criança tinha com com quem ficar talvez tinha que se ir pra escola ou dependia de de de ter 1 babá ou alguma coisa quando a família tinha condições, quando a família não tinha condições não não era claro né hoje a lei permite que no caso o pai sobrevivente ou se for caso de 1 mãe né, ele ele pode se se afastar do trabalho e continuar nesse período de salário maternidade e cumprir esse período que é tão importante aí pra formação e o desenvolvimento aí da criança. E mais, de forma mais abrangente e mais comum a pensão por morte, né a pensão por morte claro é o benefício que é pago aí aos dependentes, né do do segurado, e aí eu eu grifo o segurado né justamente porque a gente tem que lembrar que é caso que a gente paga, que a gente paga o benefício somente pra quem contribui ou que está na qualidade de segurado, né, e aí a gente paga esse benefício pros filhos, pessoas equiparadas ou seja os os filhos produtivos enteado, menor sobre sobre guarda né, até completar 20 e anos, ou né em situações aí de invalidez ou deficiência né garantem também a continuidade desse benefício. E aí eu queria compartilhar com vocês uns dados interessantes que a gente levantou, com relação à pensão por morte concedida para menores de 18 anos, tá então eu puxei aqui 1 linha do tempo dos últimos 5 anos né 2019 pra cá, então essa é a quantidade de benefício de pensão por morte que foi concedida para menores de 18 anos né, ano a ano né então a gente tem aí claramente pico né em em 2020 e 66000 concessões só pra menores de 18 anos, em 2024 esse número estava né então eu coloquei parcial porque a gente ainda não encerrou o ano esses dados puxam até 30 e de outubro 46272 concessões, né. Mas isso é concessão de benefício tá, o quanto é concedido anualmente. Atualmente, em outubro, nós tivemos 404570 benefícios, né, pensões pagas para menores de 18 anos então esse é o número total de recebedores que, de pensão por morte com menos de 18 anos. Desses cerca de 7500 recebem mais de 1 pensão ou seja né a gente está falando de de órfão aí de pai e mãe no caso né então esses são os dados da previdência que a gente tem em relação a isso. Esse dado eu consigo né trazer, estava até conversando com o Milton pouco antes da fala, a gente consegue detalhar isso de repente por estado, por faixa de idade né e poder enriquecer essa discussão né, pra gente entender como como que está distribuída né não é surpresa se a gente identificar de repente no Brasil algumas regiões aí que têm, número proporcionalmente né muito maior à sua população. E finalmente eu trago agora umas informações com relação à regulamentação né da lei 14 7 7 foi sancionada o ano passado, e ela guarda regulamentação ela guarda decreto pra poder entrar aí em operacionalização. Então a minuta da regulamentação, bom deixa eu tomar passo antes, essa lei ela ela garante então benefício né de salário mínimo pra aquele pra aquela criança que que ficou órfão né por conta de da mãe ter sido vítima de feminicídio, e pra família de baixa renda tá, e numa situação em que essa criança não vai ter direito a pensão por morte né pela previdência social então esse é benefício que tem caráter assistencial né. Então essa minuta ela está sendo conduzida nessa regulamentação pelo Ministério do Desenvolvimento Social, né, então em conjunto com o Ministério da Previdência e com o Ministério das Mulheres foi elaborado 1 minuta de decreto, essa minuta de decreto foi pra Casa Civil já em agosto de 2024, tá, então a Casa Civil está fazendo 1 análise né do do do decreto pra que ele seja publicado. Existe 1 expectativa de publicação o quanto antes por conta da urgência né do tema, e, as minutas indicam que o INSS vai ser o responsável por operar essa política, né então o INSS ele é o instituto que foi designado pra operar os benefícios do regime geral, mas ele já tem operado alguns benefícios assistenciais como o BPC LOAS né e agora muito provavelmente essa esse benefício essa pensão pro pros filhos vítimas de feminicídio também tá. E aí, eu trago né pra pra encerrar essa discussão, né ou ou também fazer até 1 1 reflexão, que é 1 frase do nosso ministro né que traz justamente essa questão, de como a previdência, a seguridade como todo ela tem que evoluir e se adaptar né nas condições e na realidade da nossa sociedade, né como bem a professora falou às vezes a gente tem custo com com com serviço que não estamos questionando própria família cuidar da criança e às vezes a família não cuida porque não tem essa condição e o Estado tem custo muito maior, né então a política pública ela tem que ser adaptativa né EEE atender à necessidade da sociedade. Está bom pessoal então esse é o compromisso hoje do Ministério da Previdência né, nós estamos engajados nisso aí, e vamos trabalhar aí pra poder conceder os benefícios né e fazer a análise desses benefícios à medida que eles chegarem pra gente. É isso pessoal agradeço por estou à disposição




