COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Reunião da CCJ discutiu e votou propostas legislativas. Participação de várias deputadas e deputados, incluindo Caroline de Toni e Roberto Duarte.
Deputado
Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, nós fomos aqui acusados de assassinos, como bem, relatou a deputada Alice da Mata. Eu não me chateei na hora deputada, que essa é 1 prática que eles copiam do governador de São Paulo. O governador de São Paulo disse que o PCC apoiou bolos, mas é o assessor do governador de São Paulo, que é o testa de ferro do PCC, lá dentro do palácio. É assim que eles chamam a gente de assassinos, é assim que eu devolvo a eles a peça de assassinos, da mesma forma que Boulos foi vítima do governador de São Paulo. Mas senhora presidente, senhores deputados, eu não estou aqui discutindo o mérito da questão, eu quero discutir a constitucionalidade. E a proposição traz 2 graves infligências à Constituição Federal. A primeira, essa PEC afronta o Inciso Quarto do parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição Federal, que impede a deliberação de propostas que ameacem os direitos e garantias individuais, Mas diariamente, eles têm horror ao artigo quinto da constituição, e agora eles alargam esse horror e essa oposição às garantias de direitos individuais. No artigo 60 da constituição federal. Ao desconsiderar o impacto da gestação na vida da mulher e da primazia absoluta ao embrião ou feto, a proposta negligencia o fato de que muitas mulheres arriscariam suas próprias vidas deixando outros filhos ou dependentes desamparados. As mulheres arriscariam as suas próprias vidas se obrigadas a continuar 1 gravidez de alto risco. Portanto, a proposta de proibir o aborto em quaisquer circunstâncias é incompatível com os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e os direitos fundamentais. Mas vale ainda, proibia a continuidade de pesquisas com célulastronco embrionárias impede o exercício de direitos constitucionais também previstos na constituição. A constituição federal, em seu artigo quinto, inciso 9, prevê que é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Firmando ainda mais seu compromisso com o avanço da ciência, o texto condicional prevê em seu artigo 218, que o Estado promelverá e incentivará o conhecimento científico. Impedir a realização de pesquisas científicas, como essa PEC impede, que possam superar obstáculos gerados por patologias graves irreversíveis e incuráveis até este momento, é não somente violar o direito à saúde, mas também o direito à livre expressão da atividade científica e à responsabilidade constitucionalmente definida do Estado de se comprometer com o avanço da ciência e com a promoção, proteção e recuperação da saúde. Sendo senhora presidente, o restante do meu tempo, a ilustre deputada Érica Cochai, lembrando, que criança não é mãe e estuprador não é pai.




