COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Audiência pública sobre o PL 1169/15, destacando a segurança do voto eletrônico, com vários depoimentos de autoridades e especialistas.
Procurador - Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Clarecer isso aqui porque eu tenho sido perseguido no meu estado, massacrado, porque ajo aqui como cidadão. Aqui está escrito, eu sou o procurador do estado de Mato Grosso do Sul, pra que os senhores saibam que eu sou profissional do direito, alguém que está há 30 anos trabalhando com direito público e estudando direito público e a hermenêutica constitucional. Mas eu não estou aqui como procurador de estado até porque, o órgão do qual eu faço parte, não tem nenhuma atribuição no campo político, nenhuma. O órgão que faço parte é o equivalente da AGU. O meu trabalho é representar o estado de Mato Grosso do Sul, eu tenho mandato de lei pra representar o estado do Mato Grosso do Sul e nesse mandato nenhuma atribuição eleitoral. Então entendam claramente, estou aqui como cidadão brasileiro, profissional do direito pra falar o que entendo, sobre o direito sobre esse tema. É 1 pena que o ministro do STF já tenha ido embora, E ele tenha vindo aqui não tenha dito absolutamente nada sobre a ciência do direito. É 1 pena. E eu quero dizer aos senhores. Porque, há 28 ano, este congresso, e o povo brasileiro, quando trata desse assunto, discute informática, Escute matemática. Probabilidades. Esse assunto não é da matemática não é da informática. As proposições racionais a respeito desse assunto estão na ciência do direito. Democracia, cidadania, voto, princípio constitucional da publicidade, as cláusulas pedras, tudo isso é matéria da ciência do direito. Não é da informática. Não é da medicina, não é da engenharia. Eu admiro muito professor Amílca, professor Pedro Rezende que está aqui em algum lugar, mestre Yoda. Se os senhores sentarem para conversar com esse homem sobre matemática os senhores ficarão impressionados o conhecimento dele. Mas o estado não se constitui dessa disciplina, o estado está na ciência do direito, e o que os ministros do STF tratam. Ao repelir o que os senhores fazem nessa casa, tratam por meio de falácias jurídicas. Se as proposições que orientam o trabalho dessa casa são orientadas pela matemática e pela informática, é muito fácil para eles refutarem o que os senhores fazem aqui. E por que eles insistem em manter o sistema desse jeito? Porque são eles que controlam a eleição. A eleição é processo, o sufrágio é processo, o ministro acabou de falar aqui, e deu a entender, a velha falácia de que sufrágio e votos são a mesma coisa. Pelo amor de Deus, sufrágio é algo totalmente diferente de voto, sufrágio não é voto. Sufrágio não é direito ao voto. Sufrágio é processo, busquem a origem, o etmo dessa palavra e vocês entenderão. Voto é compromisso, sufrágio é 1 expressão metafórica que remete a 1 decisão tomada debaixo da autoridade do fragor, a raiz dessa palavra é franjere, colisão de partes, e que partes? Os votos. Saiam dessa prisão, essa falácia do espantalho. Tudo que vejo aqui nos corredores, nos projetos, sempre é informática, informática. E a maioria não conhece nem mesmo a informática. A guerra é cultural, principalmente semântica. Quando eu digo que são os ministros do STF que decidem a eleição e eu enfatizo isso. É porque são eles que o resultado da eleição é a vontade majoritária. Se fazem pelo bem ou pelo mal, não posso provar. Raul Seixas disse 1 vez, se Raul Seixas disse 1 vez, se o mel é doce, eu não posso afirmar, mas que parece doce eu tenho certeza. Por que eu digo que eles decidem a eleição? Porque só eles, e absolutamente só eles, sabem como se procede a apuração da vontade majoritária, e o elegere, a escolha é a vontade majoritária que decide? Não é por acaso que está além disso importa quem conta o voto. O sufrágio não acaba quando você deposita sua vontade no sistema, o sufrágio é o fragor das vontades individuais, o voto é a vontade individual. Mas quem tem o absoluto controle sobre o sistema recusa qualquer interferência, por quê? Porque essa constituição, mal escrita em 88, deu à corte constitucional o poder de ser o agente do serviço eleitoral. Então nós temos juízes constitucionais que são também os prestadores do serviço eleitoral. E eles não querem perder o poder de controlar o destino de país continental com 200000000 de habitantes. E voltando à semântica, o que é auditoria? Essa palavra vem de audiree, ouvir. O auditor ouve, e ouve quem? Ele não ouve a si mesmo. Ele ouve outro. É absolutamente irracional que há 28 anos nós povo brasileiro estejamos assistindo teatro ridículo, onde alguém ouve a si mesmo, não há absolutamente nenhuma auditoria no serviço eleitoral porque é o próprio agente do serviço eleitoral que fiscaliza a sua própria conduta, isso não é auditoria, isso não é audire. Entendam o absurdo de se esperar que alguém fiscalizando a própria conduta esteja fazendo algo que possa pôr em risco a sua própria conduta. Aqui nos corredores há folclore sobre amostragem. Amostragem é 1 forma de auditoria. Quando se faz auditoria, se examina a conduta de ser humano. Quando fiscal de renda olha os registros fiscais de empresário, ele não está fiscalizando o livro, ele está fiscalizando a conduta do sujeito passivo da relação tributária. Quando se pretende fazer 1 auditoria dos atos do serviço eleitoral, o que está se fiscalizando é a conduta dos agentes do serviço eleitoral, não é a urna eletrônica meu Deus. A máquina não é sujeito de direito e obrigação. Ocorre que o sujeito que presta serviço através de certo instrumento, ele se põem a fiscalizar o próprio instrumento e ao final conclui que aquilo que ele fez está muito bonito. Quem propõe a amostragem abre 1 porta gigantesca para que isso continue a ser assim. Porque eventual amostragem será novamente conduzida por aqueles que deveriam estar sendo fiscalizados. E amostragem é 1 operação técnica que se faz quando o universo mostrado é conhecido na sua substância. A substância do voto é a vontade individual, votos não são fungíveis. E se alguém disser, que amostragem é para mostrar o funcionamento do equipamento, o enredo piora. Porque olhar o que 1 máquina faz não significa que eu sei o que a outra máquina faz. Vejam, o problema é semântico. 1 outra, proposição folclórica que tem ouvido aqui, tem que ser por PEC porque PEC é mais forte. Estudem o controle jurisdicional de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade julga qualquer espécie normativa. Emenda constitucional também pode ser julgada com inconstitucional. O que os senhores têm que fazer, é definir conceitos, porque o juiz militante atua no vazio conceitual. E se os senhores não sabem os conceitos? O problema não será resolvido. Muitas vezes eu chego em algum gabinete e o parlamentar me diz não precisa falar comigo, você já tem meu voto. Senador, deputado, eu preciso que o senhor entenda o assunto. Se o senhor faz projeto de lei pra repetir simplesmente vai ter voto impresso, o senhor não resolve o problema, o senhor precisa dizer o que é o sufrágio, qual a natureza jurídica do sufrágio, por que o princípio da publicidade se aplica sobre o sufrágio? Quando ocorre o escrutínio do voto? Os senhores precisam entender porque a corte constitucional da Alemanha recusou o voto eletrônico, e as razões são jurídicas, não são matemáticas nem, informáticas. Houve 1 lei, em 95, 9195. 10402, 2002, ambas prevendo voto impresso. Depois, 752003, criando a virtualização do voto. Depois 1 nova tentativa em 2009, 12, 34, 2009, depois em 2015 13, 165, 2015. O que que essa norma dizia? Vai ter voto impresso. Não há nenhum conteúdo jurídico nessa frase. Este congresso recentemente tomou 1 atitude inteligente quando tratou do tema do marco temporal. Este congresso definiu o instituto jurídico. Os senhores fazem fonte da lei. Os senhores é que têm o mandato, a investidura política para dizer o que é o instituto jurídico. O juiz militante atua no vazio conceitual como prevê o artigo quarto da lei de introdução ao direito. Vejam, o tempo já acabou. Nós temos, que afastar palavras como confiança, confiança é confidere, feedre feeds fé. O estado é laico, eu não tenho que atribuir fé a nenhum servidor público seja ele ministro ou não. A rigidez do ato do agente público só se dá se houver cumprimento aos princípios. E o princípio constitucional da publicidade tem sido maltratado, eu vi da boca de assessor jurídico aqui nesta casa, que público é o ato do agente público, não senhor público, é o atributo do ato não do agente. Tem muito agente público cometendo atos que não são públicos, entenda, público é aquilo que está na compreensão do povo, porque público esse adjetivo significa do povo, o povo deve se apropriar pela compreensão do ato do escrutínio. Nós fazemos eleição desde 1996 num método ilegal, inconstitucional, antidemocrático e fascista, porque aquilo que era do povo passou a ser do estado para o estado pelo estado, isso é fascismo. Isso é fascismo. Muita coisa pode se dizer, mal, ruim, de Getúlio Vargas. Mas 1 coisa ele acertou. Ele tirou a eleição da mão dos coronéis e seus bacamartes e suas milícias, quando deu ao voto corpo concreto. Em 80, reiniciaram a tentativa de tornar o voto virtual apenas potência. Brizola começou essa luta, Brizola, Brizola, isso não é 1 pauta da esquerda ou da direita, é 1 pauta da democracia. Se o voto é eletrônico senhores, o voto é feito de elétrons, nenhum ser humano nesta sala tem, nenhum sentido atribuído por Deus que lhe permita conhecer elétrons. E há 1 cláusula em qualquer constituição, o voto deve estar sob 1 relação direta de domínio, esse é o conteúdo teleológico daquela cláusula mal escrita na constituição de 88 chamada voto direto, não é o voto que é direto, é tua relação sobre o voto. Você não estabelece 1 relação direta de domínio sobre punhado de elétrons, é por isso que Israel dá ao voto corpo concreto. Porque eu estou citando Israel, é a ponta da tecnologia no mundo. Senhores, se o voto não tem corpo, corpo, matéria, ele não existe. Sabe por que eles dizem que não há fraude, nem há prova de fraude, e eles têm razão? Porque o próprio voto não existe nesse sistema. Não dá pra falar isso aqui em 10 minutos, isso aqui é 1 aula de 5, horas, sobre semiótica, semântica, etimologia, hermenêutica.




