Felipe Marcelo Gimenez

Felipe Marcelo Gimenez

Procurador - Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

Últimos Discursos

28 de nov, 13:11

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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Eu quero agradecer a presidente da comissão, deputada Carol, por ter nos dado esse espaço. Deputado Medeiros, pela coragem de estar lutando ao nosso lado. E tentar responder o seguinte, por que nós estamos fazendo coleta de assinaturas? Essa é a estratégia que temos pra manter o debate e levar essa pauta pelas ruas, nós não temos meio de comunicação, nós não temos recursos, E a propositura da iniciativa popular, ela não conflita com o projeto que já está aqui, o texto inclusive é idêntico. O que nós criamos foi 1 atividade, trabalho de marketing pessoal, processo de rede. Então veja, nós sabemos que havendo o projeto aqui nós já temos o conteúdo, mas o que nós criamos é 1 atividade de divulgação para que o debate caminhe, porque nós não temos outro caminho pra levar a discussão desse tema para as ruas. Quando o cidadão está na rua colhendo a assinatura, ele está tratando do tema, e é isso que nós queremos. Sobre a questão semântica, é evidente que eu precisaria de muito tempo para estar falando disso. Quando me pedem discurso simples, o meu problema é quem pensa que sufrágio é a mesma coisa que voto. Quem defende amostragem sem saber o que é amostragem, sem saber o que é auditoria. O meu problema são essas palavras equivocadas da nova língua revolucionária que conduz pra falsas soluções. Eu sou obrigada a esgotar a profundidade de cada desses termos, por exemplo, insistir pra que vocês entendam que voto não é secreto muito embora esteja escrito na constituição, não é o voto que é direto, há muita coisa a ser dita e isso demanda sim tempo, demanda 1 compreensão precisa da nossa língua. Se a gente ficar naquele discurso simples que se fez ao longo de 3 décadas, nós continuaremos tratando do assunto de forma equivocada. Eu ouço o tempo todo fale de maneira simples, se eu falar de maneira simples eu não refuto as falácias do STF. Eu tenho que refutar as falácias do STF. Porque a lei que for feita aqui será julgada lá, e o texto que sai daqui tem que sair com a competência de sobreviver no picadeiro o retórico dos juízes militantes que não têm voto. Pra finalizar, nós não falamos em fraude, porque sabemos que não haverá prova de fraude, e nós não propomos abstenção, nós nunca propusemos abstenção. Agradeço a cada de vocês, nós temos 1 luta fundamentada e sólida, e temos a verdade ao nosso lado. Se me calarem, eu sei que vocês continuarão essa luta, Deus abençoe a cada de vocês aqui.

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28 de nov, 12:28

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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Essa constante ameaça de que não se pode tratar desse assunto, eu quero lembrar a vocês, que o título 12, da parte especial do código penal, é, trata dos crimes contra a soberania nacional. E nesse conjunto de tipos penais, nós temos o artigo 3 5 9 T. 3 5 9 T, está nas disposições comuns desse título, e o texto é o seguinte, não constitui crime, previsto neste título, a manifestação crítica aos poderes constitucionais. E aí o texto segue, e resume, por meio de qualquer forma de manifestação. Então nós podemos sim, criticar as autoridades, criticar o serviço, isso está garantido na lei pra além do que a constituição prevê, está expresso no código penal, artigo 3 5 9 t. Obrigado. Só vai ser preso mas tudo bem.

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28 de nov, 11:19

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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É possível porque ainda não criminalizaram, a crítica ao serviço eleitoral. Mas vejam, no PLP 112 que passou nesta câmara numa madrugada, no no PLP 112, que está no senado, há artigo, eu gostaria que os senhores ficassem atentos a isso, 8 meia 9, parágrafo quarto. PLP 112, que está no senado, 8 meia 9, parágrafo quarto. Prevendo 7 anos de prisão para quem, tipo penal aberto, bem aberto, estimular a recusa do resultado eleitoral. Se essa excrescência tivesse sido aprovada, o que nós estamos fazendo aqui seria crime passível de 7 anos de prisão. Preste muita atenção nisso, Há 1 iniciativa em transformar o código eleitoral numa espécie, de instrumento de tortura medieval, especialmente de mordaça. Paulo Bonavides, constitucionalista diz que os poderes e os direitos têm intrínseco os meios. O artigo 14 diz que a soberania popular se faz pelo sufrágio, o verdadeiro sufrágio. Não essa falácia que está no Google, que está na internet, sufrágio, fragor público, se não temos fragor público de votos, não temos soberania popular. Obrigado deputado.

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28 de nov, 10:49

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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Clarecer isso aqui porque eu tenho sido perseguido no meu estado, massacrado, porque ajo aqui como cidadão. Aqui está escrito, eu sou o procurador do estado de Mato Grosso do Sul, pra que os senhores saibam que eu sou profissional do direito, alguém que está há 30 anos trabalhando com direito público e estudando direito público e a hermenêutica constitucional. Mas eu não estou aqui como procurador de estado até porque, o órgão do qual eu faço parte, não tem nenhuma atribuição no campo político, nenhuma. O órgão que faço parte é o equivalente da AGU. O meu trabalho é representar o estado de Mato Grosso do Sul, eu tenho mandato de lei pra representar o estado do Mato Grosso do Sul e nesse mandato nenhuma atribuição eleitoral. Então entendam claramente, estou aqui como cidadão brasileiro, profissional do direito pra falar o que entendo, sobre o direito sobre esse tema. É 1 pena que o ministro do STF já tenha ido embora, E ele tenha vindo aqui não tenha dito absolutamente nada sobre a ciência do direito. É 1 pena. E eu quero dizer aos senhores. Porque, há 28 ano, este congresso, e o povo brasileiro, quando trata desse assunto, discute informática, Escute matemática. Probabilidades. Esse assunto não é da matemática não é da informática. As proposições racionais a respeito desse assunto estão na ciência do direito. Democracia, cidadania, voto, princípio constitucional da publicidade, as cláusulas pedras, tudo isso é matéria da ciência do direito. Não é da informática. Não é da medicina, não é da engenharia. Eu admiro muito professor Amílca, professor Pedro Rezende que está aqui em algum lugar, mestre Yoda. Se os senhores sentarem para conversar com esse homem sobre matemática os senhores ficarão impressionados o conhecimento dele. Mas o estado não se constitui dessa disciplina, o estado está na ciência do direito, e o que os ministros do STF tratam. Ao repelir o que os senhores fazem nessa casa, tratam por meio de falácias jurídicas. Se as proposições que orientam o trabalho dessa casa são orientadas pela matemática e pela informática, é muito fácil para eles refutarem o que os senhores fazem aqui. E por que eles insistem em manter o sistema desse jeito? Porque são eles que controlam a eleição. A eleição é processo, o sufrágio é processo, o ministro acabou de falar aqui, e deu a entender, a velha falácia de que sufrágio e votos são a mesma coisa. Pelo amor de Deus, sufrágio é algo totalmente diferente de voto, sufrágio não é voto. Sufrágio não é direito ao voto. Sufrágio é processo, busquem a origem, o etmo dessa palavra e vocês entenderão. Voto é compromisso, sufrágio é 1 expressão metafórica que remete a 1 decisão tomada debaixo da autoridade do fragor, a raiz dessa palavra é franjere, colisão de partes, e que partes? Os votos. Saiam dessa prisão, essa falácia do espantalho. Tudo que vejo aqui nos corredores, nos projetos, sempre é informática, informática. E a maioria não conhece nem mesmo a informática. A guerra é cultural, principalmente semântica. Quando eu digo que são os ministros do STF que decidem a eleição e eu enfatizo isso. É porque são eles que o resultado da eleição é a vontade majoritária. Se fazem pelo bem ou pelo mal, não posso provar. Raul Seixas disse 1 vez, se Raul Seixas disse 1 vez, se o mel é doce, eu não posso afirmar, mas que parece doce eu tenho certeza. Por que eu digo que eles decidem a eleição? Porque só eles, e absolutamente só eles, sabem como se procede a apuração da vontade majoritária, e o elegere, a escolha é a vontade majoritária que decide? Não é por acaso que está além disso importa quem conta o voto. O sufrágio não acaba quando você deposita sua vontade no sistema, o sufrágio é o fragor das vontades individuais, o voto é a vontade individual. Mas quem tem o absoluto controle sobre o sistema recusa qualquer interferência, por quê? Porque essa constituição, mal escrita em 88, deu à corte constitucional o poder de ser o agente do serviço eleitoral. Então nós temos juízes constitucionais que são também os prestadores do serviço eleitoral. E eles não querem perder o poder de controlar o destino de país continental com 200000000 de habitantes. E voltando à semântica, o que é auditoria? Essa palavra vem de audiree, ouvir. O auditor ouve, e ouve quem? Ele não ouve a si mesmo. Ele ouve outro. É absolutamente irracional que há 28 anos nós povo brasileiro estejamos assistindo teatro ridículo, onde alguém ouve a si mesmo, não há absolutamente nenhuma auditoria no serviço eleitoral porque é o próprio agente do serviço eleitoral que fiscaliza a sua própria conduta, isso não é auditoria, isso não é audire. Entendam o absurdo de se esperar que alguém fiscalizando a própria conduta esteja fazendo algo que possa pôr em risco a sua própria conduta. Aqui nos corredores há folclore sobre amostragem. Amostragem é 1 forma de auditoria. Quando se faz auditoria, se examina a conduta de ser humano. Quando fiscal de renda olha os registros fiscais de empresário, ele não está fiscalizando o livro, ele está fiscalizando a conduta do sujeito passivo da relação tributária. Quando se pretende fazer 1 auditoria dos atos do serviço eleitoral, o que está se fiscalizando é a conduta dos agentes do serviço eleitoral, não é a urna eletrônica meu Deus. A máquina não é sujeito de direito e obrigação. Ocorre que o sujeito que presta serviço através de certo instrumento, ele se põem a fiscalizar o próprio instrumento e ao final conclui que aquilo que ele fez está muito bonito. Quem propõe a amostragem abre 1 porta gigantesca para que isso continue a ser assim. Porque eventual amostragem será novamente conduzida por aqueles que deveriam estar sendo fiscalizados. E amostragem é 1 operação técnica que se faz quando o universo mostrado é conhecido na sua substância. A substância do voto é a vontade individual, votos não são fungíveis. E se alguém disser, que amostragem é para mostrar o funcionamento do equipamento, o enredo piora. Porque olhar o que 1 máquina faz não significa que eu sei o que a outra máquina faz. Vejam, o problema é semântico. 1 outra, proposição folclórica que tem ouvido aqui, tem que ser por PEC porque PEC é mais forte. Estudem o controle jurisdicional de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade julga qualquer espécie normativa. Emenda constitucional também pode ser julgada com inconstitucional. O que os senhores têm que fazer, é definir conceitos, porque o juiz militante atua no vazio conceitual. E se os senhores não sabem os conceitos? O problema não será resolvido. Muitas vezes eu chego em algum gabinete e o parlamentar me diz não precisa falar comigo, você já tem meu voto. Senador, deputado, eu preciso que o senhor entenda o assunto. Se o senhor faz projeto de lei pra repetir simplesmente vai ter voto impresso, o senhor não resolve o problema, o senhor precisa dizer o que é o sufrágio, qual a natureza jurídica do sufrágio, por que o princípio da publicidade se aplica sobre o sufrágio? Quando ocorre o escrutínio do voto? Os senhores precisam entender porque a corte constitucional da Alemanha recusou o voto eletrônico, e as razões são jurídicas, não são matemáticas nem, informáticas. Houve 1 lei, em 95, 9195. 10402, 2002, ambas prevendo voto impresso. Depois, 752003, criando a virtualização do voto. Depois 1 nova tentativa em 2009, 12, 34, 2009, depois em 2015 13, 165, 2015. O que que essa norma dizia? Vai ter voto impresso. Não há nenhum conteúdo jurídico nessa frase. Este congresso recentemente tomou 1 atitude inteligente quando tratou do tema do marco temporal. Este congresso definiu o instituto jurídico. Os senhores fazem fonte da lei. Os senhores é que têm o mandato, a investidura política para dizer o que é o instituto jurídico. O juiz militante atua no vazio conceitual como prevê o artigo quarto da lei de introdução ao direito. Vejam, o tempo já acabou. Nós temos, que afastar palavras como confiança, confiança é confidere, feedre feeds fé. O estado é laico, eu não tenho que atribuir fé a nenhum servidor público seja ele ministro ou não. A rigidez do ato do agente público só se dá se houver cumprimento aos princípios. E o princípio constitucional da publicidade tem sido maltratado, eu vi da boca de assessor jurídico aqui nesta casa, que público é o ato do agente público, não senhor público, é o atributo do ato não do agente. Tem muito agente público cometendo atos que não são públicos, entenda, público é aquilo que está na compreensão do povo, porque público esse adjetivo significa do povo, o povo deve se apropriar pela compreensão do ato do escrutínio. Nós fazemos eleição desde 1996 num método ilegal, inconstitucional, antidemocrático e fascista, porque aquilo que era do povo passou a ser do estado para o estado pelo estado, isso é fascismo. Isso é fascismo. Muita coisa pode se dizer, mal, ruim, de Getúlio Vargas. Mas 1 coisa ele acertou. Ele tirou a eleição da mão dos coronéis e seus bacamartes e suas milícias, quando deu ao voto corpo concreto. Em 80, reiniciaram a tentativa de tornar o voto virtual apenas potência. Brizola começou essa luta, Brizola, Brizola, isso não é 1 pauta da esquerda ou da direita, é 1 pauta da democracia. Se o voto é eletrônico senhores, o voto é feito de elétrons, nenhum ser humano nesta sala tem, nenhum sentido atribuído por Deus que lhe permita conhecer elétrons. E há 1 cláusula em qualquer constituição, o voto deve estar sob 1 relação direta de domínio, esse é o conteúdo teleológico daquela cláusula mal escrita na constituição de 88 chamada voto direto, não é o voto que é direto, é tua relação sobre o voto. Você não estabelece 1 relação direta de domínio sobre punhado de elétrons, é por isso que Israel dá ao voto corpo concreto. Porque eu estou citando Israel, é a ponta da tecnologia no mundo. Senhores, se o voto não tem corpo, corpo, matéria, ele não existe. Sabe por que eles dizem que não há fraude, nem há prova de fraude, e eles têm razão? Porque o próprio voto não existe nesse sistema. Não dá pra falar isso aqui em 10 minutos, isso aqui é 1 aula de 5, horas, sobre semiótica, semântica, etimologia, hermenêutica.

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28 de nov, 10:49

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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Medeiros. Quanto tempo deputado? 10. 10 com mais 5. Bom, eu tenho 10 minutos pra desmontar 1 mentira que dura 28 anos. Geralmente quando falo sobre esse assunto eu preciso construir vocabulário. E só a construção desse vocabulário leva esse tempo. Hoje hoje o deputado

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