COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Audiência pública sobre o PL 1169/15, destacando a segurança do voto eletrônico, com vários depoimentos de autoridades e especialistas.
Procurador - Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
Essa constante ameaça de que não se pode tratar desse assunto, eu quero lembrar a vocês, que o título 12, da parte especial do código penal, é, trata dos crimes contra a soberania nacional. E nesse conjunto de tipos penais, nós temos o artigo 3 5 9 T. 3 5 9 T, está nas disposições comuns desse título, e o texto é o seguinte, não constitui crime, previsto neste título, a manifestação crítica aos poderes constitucionais. E aí o texto segue, e resume, por meio de qualquer forma de manifestação. Então nós podemos sim, criticar as autoridades, criticar o serviço, isso está garantido na lei pra além do que a constituição prevê, está expresso no código penal, artigo 3 5 9 t. Obrigado. Só vai ser preso mas tudo bem.




