COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
Audiência pública sobre o PL 1169/15, destacando a segurança do voto eletrônico, com vários depoimentos de autoridades e especialistas.
Procurador - Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul
É possível porque ainda não criminalizaram, a crítica ao serviço eleitoral. Mas vejam, no PLP 112 que passou nesta câmara numa madrugada, no no PLP 112, que está no senado, há artigo, eu gostaria que os senhores ficassem atentos a isso, 8 meia 9, parágrafo quarto. PLP 112, que está no senado, 8 meia 9, parágrafo quarto. Prevendo 7 anos de prisão para quem, tipo penal aberto, bem aberto, estimular a recusa do resultado eleitoral. Se essa excrescência tivesse sido aprovada, o que nós estamos fazendo aqui seria crime passível de 7 anos de prisão. Preste muita atenção nisso, Há 1 iniciativa em transformar o código eleitoral numa espécie, de instrumento de tortura medieval, especialmente de mordaça. Paulo Bonavides, constitucionalista diz que os poderes e os direitos têm intrínseco os meios. O artigo 14 diz que a soberania popular se faz pelo sufrágio, o verdadeiro sufrágio. Não essa falácia que está no Google, que está na internet, sufrágio, fragor público, se não temos fragor público de votos, não temos soberania popular. Obrigado deputado.




