COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
Sobre o Evento
Análise de eleições na Venezuela por políticos e jornalistas, liderada pelo Deputado Lucas Redecker.
jornalista - Portal Votoscopio
Do presidente agradecer ao congresso brasileiro à Câmara dos Deputados por essa sessão e que traz essa análise do contexto póseleitoral, Como foi bem dito pelo presidente, a Hesmundo, essa lei Simão Bolívar, Bolívar, é a consequência do governo venezuelano de não oficializar os resultados da das eleições. A lei Simon Bolívar diz que é simplesmente para dar respostas às às sanções internacionais mas em sua essência a lei pode ser aplicável a qualquer pessoa com a qual governo de Nicolás Maduro diga ter motivos fundados para que assim possa tomar decisões a partir do poder público e isso se aplica ao tudo que foi anunciado no dia 28 de julho sem sustentação por parte das autoridades eleitorais, eu quero insistir dizendo que com a lei Simon Bolívar eles pretendem criar registro natural de pessoas, pessoas naturais, pessoas jurídicas ou estrangeiros e isso com o motivo a de dizer que essas pessoas estão a difundir ações contrárias aos valores e os direitos. E essa lei para além dos efeitos explicados pelo meu antecessor terá impacto direto na liberdade de expressão, pois condicionará a forma como os meios de comunicação e jornalistas podem contar, relatar o que está ocorrendo, especialmente em tudo o que tem a ver com as decisões e atos do poder público e das autoridades que fazem parte desses poderes públicos. Insisto em dizer que a lei ela vem em consequência da não publicação dos resultados de 28 de julho, ela consente com isso e vemos então que todos esses atos são consequências do não reconhecimento do ato popular, vemos que 4 meses depois ainda não houve a publicação dos resultados eleitorais, não foi publicado na página web nem na Gazeta e isso nem claro desconhecimento da lei e do que preconiza o tribunal de e do que preconiza o tribunal de justiça e também a solicitação expressa da comunidade internacional, incluindo o Brasil. Vemos que com relação à divulgação dos resultados não tivemos divulgação, repito, pela página web, e o tribunal não acompanha o que está acontecendo hoje na Assembleia Nacional para 1 reforma dos nossos processos eleitorais que trariam impacto significativo em todos os processos que vão se desenvolver no ano de 2025. Acredito que vocês receberam essas atas ou seja esses boletos que eu também tenho em mãos que testemunham no nosso trabalho e isso são boletos vindos de partidos diferentes do partido do presidente Gonzales, mas que estão também a favor da causa, também tivemos 1 demanda internacional para publicação desses boletos eles estão aqui aqui estão os boletos do Conselho Nacional Eleitoral não são atas da oposição é o certo não se trata de atas ou boletos de outros entes políticos não, isso aqui é do Conselho Nacional Eleitoral que foi entregue aos a as testemunhas acreditadas, acreditadas, então o as atas existem, o que aconteceu é que o Conselho Nacional Eleitoral não oficializou o que está aqui que consta desses boletos mas anunciou resultado diferente do cálculo que nós temos de todos esses boletos do escrutínio do dia 28 de julho. Dessa forma, a petição da comunidade internacional isso a partir do 29 de julho, se concentrou em exigir a publicação dessas atas e 4 meses depois segue sendo 1 petição necessária mas insuficiente eu repito, os boletos as atas existem certo mas não existe 1 vontade política da Venezuela de ratificar o conteúdo desses documentos que são originais e que são foram emitidos entregue as testemunhas dos partidos políticos pelo Conselho Nacional Eleitoral ou seja 4 meses depois o eleitoral não quis ativar a sua página web para divulgar os resultados do 28 de julho. O Conselho Nacional Eleitoral não publicou esse esses resultados mas possui mandato legal para fazêlo. Esse mandato legal do Conselho Nacional Eleitoral não foi cumprido a publicação das atas do escrutínio. Não publicação foi 1 estratégia coordenada. Sabemos que as atas foram ratificadas pelos especialistas inclusive das Nações Unidas, observadores internacionais também, mas não foram publicadas também. Eu quero me centrar na perícia feita pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre os resultados das eleições e essa perícia realizada pelo Superior Tribunal de Justiça primeiramente não se conhece ainda o conteúdo da sentença do tribunal, ainda temos somente conhecimento do resumo da sentença, não foi colocada à disposição, os 100 100 por 100 deste texto legal do Superior Tribunal de Justiça, então no caso concreto dessa perícia é necessário insistir em que essa atividade foi feita as margens da as competências do Tribunal Supremo de Justiça ao processar recurso contencioso eleitoral de candidato que se diz ganhador e pretende que o tribunal valir resultado que não tem nenhum tipo de suporte. Então dessa forma vemos que essa perícia, a perícia não foram divulgadas de forma transparente pois não conhecemos 100 por 100 dos resultados da perícia que estão baseadas nos resultados desses boletos dessas atas que temos aqui em mãos, então vemos que o atual governo da Venezuela não reconhece os resultados que estão nos documentos emitidos pelos pelas máquinas de votação utilizadas a em 28 de julho e que provam o voto como instrumento de mudança, de resolução a 1025. Dos nossos conflitos. Então em 2025, o a Venezuela vai passar esses processos, mas vemos que é importante pensar num voto como ferramenta para resolução de conflitos e para isso precisamos então conhecer o resultado das atas eleitorais do último 28 de julho muito obrigado. Muito obrigado.




