PLENÁRIO
Sobre o Evento
Resumo da sessão plenária de 03/12/2024 com múltiplas intervenções de diversos deputados, incluindo momentos de troca de presidência e votação.
Deputado
Obrigado senhor presidente, vamos direto ao voto. Pela comissão de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do disposto no regimento interno da câmara cabe a essa comissão permanente análise quanto ao mérito de matérias relativas ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. No caso concreto do projeto decreto legislativo, que aprova o protocolo complementar sobre o desenvolvimento conjunto do CIBER entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Popular da China, é importante ressaltar que os satélites CIBERCEI representam a continuidade de valioso programa conjunto de satélites de observação terrestre. A cooperação sinobrasileira na produção e lançamento de satélites é relativamente longeva, de tempo em que o que tanto o Brasil, como a China, dependiam das imagens de satélites de terceiros países para atender às suas necessidades. Nesse contexto, unindo forças e tecnologia os 2 países passaram a trabalhar em conjunto, produzindo satélites da série CBERS, sigla para China Brasil earth Resources Satellite, que é traduzido para o português significa satélite sino brasileiro de recursos terrestres. Em outros termos, os 2 países mantêm desde o final da década de 1980, programa de cooperação tecnológica para a produção de satélites de observação da terra. No Brasil, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é o principal órgão responsável pelo processamento e distribuição das imagens CBERS. E para dar 1 dimensão de sua importância em nosso país, as imagens geradas pelos satélites CBERS são utilizadas por diversas instituições públicas e privadas, como o Ministério do Meio Ambiente, Ibama, Incra, Petrobras, Anatel, Embrapa, CONAB, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, universidades, centro de pesquisa, dentre outros. No tocante ao mérito do projeto decreto legislativo, em pauta, destaque a sua conveniência e oportunidade. Em consequência, quanto ao mérito, em face dessas considerações votamos pela CCTI, pela aprovação ao PDL 3 meia de 2024. Pela comissão de finanças e tributação, o instrumento prevê que as partes deverão desenvolver, fabricar, lançar e operar conjuntamente os satélites CBC 6 com responsabilidades compartilhadas em termos de financiamento e capacitação técnica. O módulo de serviço será fornecido pelo Brasil, enquanto o módulo de carga útil pela China. Prevessem que o lançamento do satélite ocorra em 2028 a partir do território chinês. O custo inicialmente estimado para desenvolvimento, fabricação e lançamento do SIB 6, é de 50 e milhões de dólares para cada parte. Observase que o projeto geralmente é despesa para a união. No entanto, não se insere entre as consideradas obrigatórias de caráter continuado. Dessa forma, o projeto deve ser aplicado e disposto no artigo 3 5 da LDO 2024, que apenas exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro da proposição. Os recursos serão do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ciência Científico e Tecnológico. Diante do exposto, volto pela compatibilidade de adequação financeira e orçamentária ao PDL 3 meia de 2024. Pela CCJ, compete a CCJ pronunciado sobre a constitucionalidade, juriicidade, técnica legislativa e mérito da proposição sob análise, consoante a artigo 24 do regime do regimento interno da câmara. O PDL em pauta, atende aos pressupostos de constitucionalidade formal referente à competência da união para legislar sobre a matéria, bem como a iniciativa constitucional de proposição está em conformidade com os artigos 22 e parágrafo primeiro da Constituição Federal. Do mesmo modo, a proposição não afronta normas de caráter material constante da Constituição Federal, tampouco a princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico. No que diz respeito às à juridicidade a proposição atende e, também não não dá reparo à sobre o prisma da efetividade, coercibilidade, inovação e generalidade da norma proposta. Portanto, diante do exposto pela comissão de ciência, tecnologia e inovação, no mérito voltamos pela aprovação ao PDL 3 meia pela comissão de finanças e tributação, voltamos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, e pela CCJ, voltamos pela constitucionalidade, juicidade e boa técnica legislativa do PDL 3 meia 2024. É o relatório senhor presidente. Ok deputado André




