COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.
Deputada
Obrigado senhor presidente, eu peço licença para ir direto ao voto, desse projeto da deputada Luciane Cavalcante e a relatoria deputado Dimas. A criação de fundação de amparo à enfermagem brasileira conforme proposta pelo projeto de lei complementar número 57, de 2024, apresentase como 1 medida estratégica para fortalecer a educação e a pesquisa e enfermagem no Brasil. O impacto positivo de investimentos na formação e capacitação de enfermeiros e enfermeiras, é amplamente reconhecida, pois contribui para as melhorias significativas na qualidade dos serviços de saúde, e na implementação de políticas públicas eficazes. A história da enfermagem no Brasil demonstra que a evolução na educação e na pesquisa tem sido fundamental para o desenvolvimento da profissão e para a melhoria do sistema único de saúde. A criação da fundação Ana Neri, focada em fomentar a pesquisa e a educação e enfermagem poderá contribuir para a sustentabilidade e o aprimoramento do sistema único de saúde, fortalecendo a capacidade do sistema em oferecer cuidados de alta qualidade. A Fundação Ana Neri poderá promover o avanço educacional contínuo e a pesquisa, garantindo que os enfermeiros e enfermeiras brasileiros, estejam sempre atualizados e preparados para enfrentar os desafios emergentes na área da saúde. Com base nesses argumentos e na importância estratégica da educação em pesquisa em enfermagem para a saúde pública no Brasil, eu apoio essa iniciativa. Contudo, apresenta substantivo para aprimoála, de modo a explicitar, entre seus dispositivos, 1 informação fundamental, que é a finalidade da fundação a ser criada, pois a autora apenas acitou na sua sessão de justificativa. Diante do exposto eu voto pela aprovação do projeto de lei complementar número 57 de 2024, na forma do substantivo em anexo.




