COMISSÃO DE SAÚDE

4 dez. 2024 07:09 às 10:15

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.

Status
Concluído
ID: 74966Total: 124 discursos
#111
Transcrição automática

Missão presidente vai direto ao voto do relator. A retinopatia diabética é 1 complicação bastante grave e frequente do diabetes, quando a doença não é controlada ou acompanhada adequadamente. É 1 grande causa de perda definitiva de visão 1 vez que acomete progressiva e muitas vezes irreversivelmente a retina dos diabéticos. O acompanhamento adequado dos doentes intervenções temperstivas evitariam o desenvolvimento de cegueira em milhões de cidadãos. Se não tratada a retinopatia diabética evolui para a cegueira em metade dos pacientes no período de 5 anos. O Ministério da Saúde já conta com protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para abordagem da retinopatia diabética aprovadas pela portaria conjunta 17, de primeiro de outubro de 2020 e que determinam que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuação, pactuações deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas do anexo a esta portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do artigo primeiro. O protocolo traz informações sobre rastreamento, prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento da retinopatia diabética na população. Assim estão definidos, pelo órgão os padrões para atendimento integral aos portadores dessa complicação. Tendo em vista a legislação de âmbito federal de origem nesta casa ter natureza de generalidade itens como detalhamento de prazos e procedimentos, devem ser estabelecidos pela regulamentação do poder executivo, como que já está definido no protocolo mencionado. O estabelecimento de datas comemorativas depende de acordo com a lei 12345 de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios, para a instituição de datas comemorativas, de comprovação da relevância por meio de audiências públicas, e consultas documentadas. Como a retinopatia diabética é evidentemente relevante, mas não se identifica a comprovação nessas consultas, optamos por instituir política nacional para rastreamento prevenção e controle de retinopatia diabética num substitutivo aos 2 projetos. Assim manifestamos o voto pela aprovação dos projetos, de lei 4075 de 2023, e 1219 de 2024 nos termos do substitutivo em anexo. O substitutivo, ele estabelece a política nacional de rastreamento diagnóstico e tratamento precoce e atinopatia diabética. Esta lei estabelece a política nacional de rastreamento diagnóstico e tratamento precoce e retinopatia diabética, voltada para o acesso universal e contínuo aos diagnóstico e tratamento de retinopatia diabética. São diretrizes da política nacional de rastreamento, proporcionar acesso universal e contínua a cuidados relacionados a diabetes melita e a retinopatia diabética, eliminar a demanda reprimida na área, estimular a organização da rede de atenção à saúde para agilidade da detecção e os encaminhamentos de casos, desenvolver atividades de captação permanente para os trabalhadores em saúde, realizar avaliação e acompanhamento regular dos resultados alcançados. Artigo terceiro, ou paciente portador de diabetes mellitro, são assegurados quanto à retinopatia diabética, rastreamento, ações de prevenção, avaliações periódicas, exames de diagnóstico, encaminhamento ágil para centro de referência, tratamento integral e intempestivo, e acompanhamento regular. Serão desenvolvidas ações com o objetivo de promover a conscientização sobre o diabetes milito e a reginopatia diabética, causa sintomas, complicações, diagnóstico precoce e tratamento, estimular a realização de exames preventivos, acompanhamento médico regular e tratamento integral aos portadores de diabetes e retinopatia, disseminar informações e materiais educativos sobre a retinopatia, parágrafo único, essas ações poderá contar com o apoio de entidades privadas, organizações não governamentais e associações profissionais. Então é esse o substitutivo, senhora presidente.

04 de dez, 12:47