COMISSÃO DE SAÚDE

4 dez. 2024 07:09 às 10:15

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde em 04/12/2024, com diversos deputados participando.

Status
Concluído
ID: 74966Total: 124 discursos
#115
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Dispositivos a título de exemplo mencionamos que deixamos de acrescentar ao PL a obrigatoriedade e atuação em ao menos 2 de ao menos 2 profissionais de educação física em cada polo do programa atividade física no âmbito do SUS, durante 6 dias por semana por acreditar que essa medida pode resultar em dificuldades práticas e financeiras para a sua exequibilidade. Então a exigência impõe 1 carga operacional que pode ser inviável especialmente em áreas com menor disponibilidade de profissionais qualificados e ou recursos limitados. Destacamos que o nosso distintutivo nós nos referimos aos profissionais atuantes do programa atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde como profissionais de educação física na saúde, nossa escolha deveuse ao fato de que a classificação brasileira de ocupações passou a contemplar essa nova designação, para trazer maior reconhecimento à categoria. Conforme o CBO, esses profissionais estruturam e realizam ações de promoção à saúde mediante práticas corporais atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado, entre as competências descritas para essa classificação estão o desenvolvimento de ações de saúde nas escolas e dos centros culturais. Acreditamos assim que com a adoção dessa designação, tornamos o texto do objeto mais atualizado e consonante com as políticas mais recentes do SUS. Por todo o exposto fica evidente que a prática de exercício físico é manifestação abrangente de autocuidado em saúde. Ao Ao ao se engajar atividades físicas regulares o indivíduo não está apenas cuidando da sua aparência ou condicionamento físico, mas também investindo em sua saúde geral e bemestar, para garantir que mais pessoas têm acesso a essa possibilidade de autocuidado o nosso voto é pela aprovação dos projetos de lei 9807, 244603, de respectivamente 2018, 2022, na forma do substitutivo em anexo, esse é o parecer presidente. Em discussão, em votação, o parecer da relatora senhores deputados senhoras adotadas que aprovam permaneçam como se acham aprovado. Vamos agora ao próximo item 20 e projeto de lei.

04 de dez, 12:58