COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor em 04/12/2024, focada em propostas legislativas. Várias trocas de presidência entre os deputados. Homenagem e discussões realizadas.
Deputado
Senhor presidente, durante a reunião desta comissão, de defesa do consumidor realizada em 12 de junho, vossa excelência mencionou a necessidade e análise das proposições, em tramitação neste colegiado, que tratam de temas relacionados à pandemia, da covid 19. Outros colegiados dessa casa já adotaram a providência, em questão ao submeter aos seus membros, requerimento para declaração de prejudicialidade, das proposições sobre o tema. É o caso por exemplo do requerimento 119 de 2022, proposto proposto pela deputada Carla Zanotto, no âmbito da comissão de seguridade social, e família, para declaração de prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, em tramitação na comissão de seguridade social, família e família com eventual perda de objeto. Acompanhou o citado o requerimento, 1 tabela contendo dezenas de proposições, que perderam objeto relativos ao tema pandemia da covid 19. Assiste razão a vossa excelência quando invoca membros da comissão de defesa do consumidor, e a fazer a fazerem a mesma análise. O citado requerimento número 19 a 119 de 2022, foi aprovado pela comissão de de seguridade social e família, em 29 do 6 de 2022, tendo o presidente da câmara procedido com os arquivamento das matérias a ele relacionados. De modo semelhante os membros da comissão de saúde, aprovado em 14 do 6 de 2023, requerimento 138 de 2023, que requereu a prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, em tramitação na comissão de saúde, tendo arquivado 428 proposições. A comissão de educação realizou a mesma providência com seus membros, e aprovou em 30 dos de 8 de 2023 requerimento 187 de 2023, que solicitou a prejudicialidade das proposições relacionadas à covid 19, entre a imitação da comissão de educação. Esta comissão, de defesa do consumidor, em consonância com os precedentes casos mencionados, devem realizar a mesma providência em nome da racionalidade do processo legislativo. O requerimento interno da casa em seu artigo meia 4 o inciso primeiro estabelece que, artigo meia 4, o presidente da câmara ou de comissão de ofício ou mediante provocação de qualquer deputado declarará, prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, Por haver pedido a oportunidade, ante o exposto, nos termos do requerimentos apontados e das decisões mencionadas, requeremos declaração de prejudicialidade dos projetos de lei. Vou lêlo todos. 8 5 de 2024 é 8 4 meia de 2022 0 4 9 de 2022 2 9 de 2020, 11 meia meia de 2020, 14 9 e meia de 2020, 17 4 2 2020, 12 94 2024 8 4 meia de 2020, 11 83 2020, 19 23 2020, 13 18 2020, 38 4 meio 2020, 19 0 7 2020, 24 meia 5 de 2020, 38 70 de 2020, 12 40 e de 2029 2 de 2022, 26 meia de 2020 e 34 9 2 de 2020, 23 8 meia de 2020, 17 e 24 2020, 23 8 2 de 2020, 900 e de 2020 e 20 e 37 2020, 32 0 3 de 2025 4 22020, 18 10 2020, 367 2020 35 4 2020 44 17 2028 5 18 meia 5 2020, 28 0 4 2020 e 15 5 9 2022. É o que eu tinha declarado a deputado Celso Russomann e deputado Vinicius Carvalho, como autores do requerimento.




