COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.
Deputado
Boa tarde Brasil, boa tarde meu Pernambuco, boa tarde à família azul marinho, do nosso Brasil. Com muita honra venho aqui relatar, está certo, o projeto de lei 3199 de 24, cujo autor é o nosso grande deputado federal sargento Portugal. E vou direto, peço pra ir direto ao voto, né? Esse projeto altera o artigo 16 da lei 13000 22, de 2014, incluindo, parágrafo primeiro e segundo, fazendo constar convênio de cooperação técnica do executivo municipal com as secretarias de segurança pública de todos os estados da federação. Meu voto, voto do relator. Segundo o artigo 32, inciso décimo sexto, a linhas DEG, do Ride, materiais sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais, e políticas de segurança pública e seus órgãos também institucionais. Competem a esta comissão a análise de mérito do presente projeto de lei, o dispositivo que se propõe altera o artigo 16 do estatuto geral da guarda municipal, que trata da autorização de porte de arma de fogo pelos guardas municipais, a fim de fazer constar o dever do poder executivo municipal de realizar acordo com as secretarias estaduais de segurança pública e polícia federal, com o objetivo de atender as ações de qualificação, cooperação técnica e extensão curricular. Segundo o autor, a legislação atual apresenta 1 lacuna. Segundo o autor, a legislação atual apresenta 1 lacuna, quanto à responsabilidade dos chefes do executivo municipal na tomada de providências para garantir as autoridades necessárias ao porte de arma de fogo das guardas municipais, colocando em risco a integridade física e a vida dos servidores das guardas municipais de todo o Brasil. Consideramos portanto meritória a proposição em apreço, 1 vez que é fundamentada que o poder executivo municipal crie convênios e firme parcerias de cooperação técnica com as secretarias de segurança pública e a polícia federal para fazer valer o direito de porte de arma de fogo. Além disso, esses acordos possibilitam a criação de programas de capacitação de alto nível, e a troca de informações e tecnologias, proporcionando aos guardas municipais os recursos e conhecimento necessários para desempenharem suas funções de forma mais eficiente, segura e integrada. Essa cooperação amplia também as ações preventivas e repressivas da segurança pública, pois estarem devidamente armados e treinados, os guarda municipais podem responder de forma mais efetiva às situações de emergência, prevenindo crimes, e muitos, e muitos casos salvando vidas. Ademais, para as guardas municipais, o porte de arma representa 1 ferramenta essencial, para a sua segurança pessoal durante o trabalho. A falta de proteção adequada pode colocálos em situações de risco, e o porte de 1 arma combinada a treinamento rigoroso pode ser a diferença entre desfecho seguro ou 1 tragédia. Portanto, a segurança deles, dentro e fora de serviço, é fundamental para que possam desempenhar suas funções com cautela, responsabilidade e assertividade. Diante dos postos, considerando que essas medidas não só fortalecem a segurança pública de todo o Brasil, como também asseguram que os guardas municipais possam cumprir seu dever, com a confiança necessária, somos pela aprovação do projeto de lei número 3199 de 2024, sala da comissões, novembro de 24, coronel Almeida, deputado federal relator. E quero aqui trazer, que não vamos desistir da PEC 57, que transforma todas as guardas municipais em polícias municipais. O Brasil é dos únicos países do mundo, que ainda tem guarda municipal. Então nós estamos nesta luta, e para o ano, se Deus quiser, vamos debater, vamos fazer audiências públicas e vamos aprovar a PEC 57, muito obrigado.




