COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

10 dez. 2024 11:34 às 14:04

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.

Status
Concluído
ID: 75240Total: 104 discursos
#91
Transcrição automática

Obrigado senhor presidente, com sua permissão vou direto ao voto. O presente projeto de lei foi distribuído a esta comissão em função do que prevê o artigo 32, inciso 16, alínea d do regimento interno, matéria sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais. Cumprimentamos os ilustres autores pela preocupação em adotar a sociedade de mais segurança mediante ampliação das possibilidades de combate às queimadas e incêndios florestais, pela integração de profissionais dos órgãos ambientais à Força Nacional de Segurança Pública. O enfoque desse parecer, portanto, é o demérito, segundo a a vocação temática da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado. E a esse respeito não temos reparos a fazer quanto à iniciativa. Com efeito, o projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano recrudece com as crescentes mudanças climáticas. No tocante ao conteúdo entendemos que o projeto pode ser aprimorado, razão porque o vemos por bem apresentar substitutivo, contendo as alterações que passamos a comentar, como contribuição da comissão de mérito ao relator que nos sucederá na CCJ, que poderá ratificála ou não, conforme seu sensato juízo. Inicialmente, alteramos a emenda e a redação de alguns dispositivos, para nos termos da técnica legislativa tornar a linguagem mais adequada, nos termos de lei complementar número 95 de 1998 e de seu regulamento. Alteramos a numeração do proposto inciso décimo para inciso décimo segundo, 1 vez que já foram incluídos na lei os incisos 9 a 11 ao artigo terceiro pela lei 13007 5 meia de 12 de dezembro de 2018. A redação desse inciso foi alterada de, o combate à queimadas e incêndios para o combate à queimadas descontroladas em incêndios florestais. Poderia se argumentar que a intenção do projeto já está contida no mencionado 11, o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental, como asseverou o segundo relator na CMADS, em seu parecer pela rejeição da matéria. Entretanto, o apoio a tais atividades pressupõe apenas a efetivação do poder de polícia, não o combate efetivo. Alteração na redação pretende diferenciar queimada de incêndio, isto é, a queimada é 1, é 1 ação intencional que pode ser controlada ou descontrolada. Na última hipótese, pode pôr o patrimônio ambiental em risco propiciando a ação dos órgãos de combate ao fogo. O epiteto florestais proposto ao vocábulo incêndios, permite diferenciálos, do combate a incêndios ocorridos em áreas urbanas cuja competência é do corpo de bombeiros militares, não carecendo de forma institucional do auxílio de órgãos ambientais. Quanto ao projeto apensado entendemos que a referência à companhia de operações ambientais da FN SP é necessária, visto que sua previsão na estrutura do órgão simplesmente reforça a intenção do projeto com precedência. Outro aspecto, que é o apoio aos órgãos ambientais na prevenção e repressão de crimes ambientais, já consta da alteração procedida pela lei número 13007 5 meia de 2018. Aliás, foi esse o fundamento pra rejeição da proposição no parecer número 2 da CMADS. Essa é a razão também para que o original o inciso décimo do projeto seja alterado para o inciso décimo segundo ou 12, conforme comentamos acima. Os demais dispositivos do projeto apensados estão implicitamente hora já contidos na lei, ora na proposição com precedência, incluindo a necessidade de dotação orçamentária para as suas atividades. A determinação de prazo para regulamentação contudo é injurídica, razão porque foi excluída. Diante do exposto, somos pela aprovação dos projetos de lei número 4228 de 24889 de 2022, na forma do substitutivo hora ofertado. Solicitamos apoio aos demais pares para que votem no mesmo sentido. Quem assina é o deputado Heriberto Medeiros relator, sargento Faur procede na leitura obrigado.

10 de dez, 16:34