PLENÁRIO

10 dez. 2024 11:03 às 20:50

Sobre o Evento

Sessão da Câmara com diversos deputados interagindo. Inclui votações e trocas de presidência.

#170
Transcrição automática

Senhor presidente, senhores e senhoras. Parecer de plenário pela comissão de constituição, justiça e de cidadania. Projeto de lei número 4017 de 2023. Cria o dia e a semana nacional da segurança pública cidadã e da outras providências. De autoria do deputado Alberto Fraga, coronel da PMDF. Tratase de projeto em epígrafe, que queria o dia e a semana nacional da segurança pública cidadã. Em sua justificação, o ilustre autor, justificou a escolha do dia 4 de setembro para ser o dia nacional da segurança pública, por ter sido nesse dia, em 1997, criada a secretaria nacional de segurança pública, a CENASp. Esse fato, não foi 1 simples mudança de nome, de estrutura, ao contrário, foi 1 transformação de política nacional. Especialmente o modo de tratar a segurança pública em âmbito federal. Até então relegada a tema menor. E essa data foi tão relevante, que se criou, ainda em 2018, o ministério da segurança pública, infelizmente extinto. Contudo, a segurança pública ainda integra o nome da atual pasta, ministério da justiça e da segurança pública. Discorre ainda, sobre o fato da constituição federal declarar ser a segurança pública dever do estado, e 1 responsabilidade de todos. A proposição foi anexada ao PL 4204 de 2023, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, que objetiva instituir a semana nacional de segurança pública em território brasileiro. Determinou outros sim que as proposições estão sujeitas à apreciação conclusiva pelas comissões de acordo com o artigo 24, inciso segundo, do regimento interno da câmara dos deputados. E que o regime de tramitação é ordinário, de acordo com o artigo 150 e inciso terceiro do mesmo diploma legal. A comissão de mérito manifestouse aos 30 e de outubro de 2023, tendo aprovado ambas proposições nos termos de substitutivo, tudo nos termos do parecer da lavra do deputado Aloysio Mendes. Compete à CCJ pronunciarse exclusivamente sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa das proposições sob análise, consoante artigos 24, inciso e artigo 53, inciso terceiro, do regimento interno. O projeto de lei em pauta, atende aos pressupostos de constitucionalidade formal, referentes à competência da união para legislar sobre a matéria, bem como a iniciativa constitucional da proposição, estando em conformidade com os artigos 22 e 60 e da constituição federal. Do mesmo modo, a proposição não afronta as normas de caráter material constantes da constituição federal, tampouco os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico. No que diz respeito à juiticidade, a proposição tanto se consubstancia em espécie a normativa adequada, e nova no ordenamento jurídico, e não contraria os princípios gerais de direito. Também, não há reparo a ser feito sobre os primos, os prismas da efetividade, coessibilidade, inovação e generalidade da norma proposta. A técnica legislativa é empregada pelas proposições, bem como pelo substitutivo, da comissão de mérito, se encontram de acordo com os ditames da lei complementar número 95, de 26 de fevereiro de 98, com as alterações introduzidas pela lei complementar. Destarte, no âmbito da comissão de constituição, justiça e cidadania, manifestamonos, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei, número 4017, de 2023. Do projeto de lei 4204 de 2023, e do substitutivo da comissão de segurança pública, e combate ao crime organizado. Senhoras e senhores, esse projeto é extremamente meritório, na medida em que defendemos aqui desde o princípio, a criação não somente do dia, mas também a importância de se criar a semana dedicada à aprovação de projetos de interesse da segurança pública. Todos nós aqui temos datas e meses estabelecidos para tratarmos e discutirmos e também aprovarmos projetos, no âmbito por exemplo das mulheres, da prevenção da violência, em especial relacionado ao dia especial das mulheres, temos aqui também dias e meses estabelecidos por exemplo, em setembro amarelo, onde vários projetos e proposições, têm mito nesta casa, alusivo à situações de respeito, de garantia das das dos programas que visam a prevenção do suicídio de prevenção de também acidente de trânsito, que também ocorre em função do maio amarelo. Então senhor presidente, senhores deputados, é importantíssima aprovação desta data do dia 4 de setembro, como também o mês de setembro dedicado exclusivamente para aprovação de projetos de relevo e de relevante interesse para a segurança pública. Queria parabenizar o coronel Fraga pelo excelente projeto, ele que vem defendendo na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, aí o estabelecimento desta semana e, graças a Deus, o Arthur Lira e todos os demais parlamentares, aquecendo com o projeto do coronel Fraga, e atendendo o pedido e o clamor dos deputados federais da bancada de segurança pública, é que nós solicitamos aos nobres pares a aprovação desse projeto, porque com certeza, na semana da segurança pública traremos aqui ideias legislativas a fim de melhorar e aperfeiçoar esse problema tão grande que é a insegurança pública no nosso país. Obrigado senhor presidente, esse é o relatório.

10 de dez, 17:52