COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

11 dez. 2024 13:59 às 16:34

Sobre o Evento

Audiência discute uso de drones por facções criminosas, com participação de diversos especialistas e autoridades.

Status
Concluído
ID: 74882Total: 54 discursos
#15
Guarda Portuário, Instrutor de drones - Autoridade Portuária da Bahia Lucas Bernardo Mires S. Vasconcelos
Lucas Bernardo Mires S. Vasconcelos

Guarda Portuário, Instrutor de drones - Autoridade Portuária da Bahia

Transcrição automática

Continuando a apresentação, a CCA 140 do DECER, ela define algumas, áreas como áreas de segurança, e zonas de restrição de voo, né? Eu peço licença pra ler o que consta na norma, zona de restrição de voo, área específica na qual o acesso de aeronave não tripulada, requer autorização mediante análise, considerando as restrições previstas em função das alturas e distâncias de aeródromos e ali pontos ou das áreas de segurança. E com relação às operações das áreas de segurança, a o normativo também define, o que é área de segurança. São consideradas áreas de segurança dentre outras, e aqui eu faço eu abro aspas né? Pra pra o final eu vou fazer o comentário sobre isso. Refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governos, instalações hidrelétricas, termoelétricas ou ou nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, redes de comunicação ou de vigilância de navegação aérea, que se forem danificadas provocarão sério impacto social, econômico, político ou a segurança. Percebam que os portos não são mencionados em hora nenhuma. Apesar, como eu falei no começo, a legislação, fala dentre outras, mas os portos, eles não são citados, expressamente no normativo do. Pode passar pouco. Aqui eu fiz breve levantamento no sistema Sarpas, que é o sistema citado pelo capitão Eduardo, de solicitação de voo. Obrigado. Dos maiores portos em extensão, que temos no no Brasil, apenas o Porto de Santos possui 1 área de restrição de voo. Eu coloquei aqui a imagem do porto de Paranaguá no Paraná. Podem perceber que não possui área de restrição de voo. Porto de Itaguaí no Rio de Janeiro, outro exemplo. E já o porto de Santos, possui a área de restrição de voo a FRZ, como a a norma, chama. Então o Porto de Santos dos maiores portos né e eu fiz essa essa busca no sistema SARPAS, em mais de 10 portos públicos brasileiros e apenas o Porto de Santos, possui essa, essa zona de restrição de voo. Só minuto. A norma também prevê que as próprias administrações, os próprios representantes dessas áreas de segurança, eles podem criar essas zonas de restrição de voo mediante solicitação ao órgão competente, que é o DECERA. E a minha apresentação vai exatamente nesse sentido. Eu trago aqui 2 sugestões. A primeira, para que as administrações portuárias sejam elas públicas ou privadas, solicita a criação de FRZ no sistema SARPAS, para que as áreas dos portos brasileiros se tornem efetivamente zonas de restrição de voo. E a minha segunda sugestão é diretamente para 000 os órgãos competentes, 1 atualização da ICA 140, para que conste, no no normativo, a nomenclatura portas.

11 de dez, 18:04