Lucas Bernardo Mires S. Vasconcelos

Lucas Bernardo Mires S. Vasconcelos

Guarda Portuário, Instrutor de drones - Autoridade Portuária da Bahia

Últimos Discursos

11 de dez, 19:22

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

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1 vez que as nossas, a minha solicitação no caso através da do meu discurso aqui, é apenas pra dar segurança jurídica pra todos os os agentes de segurança pública que atuam nos postos brasileiros. Como o coronel Muller foi bem bem claro, atualmente os policiais não conseguem nem fazer 1 abordagem, sem isso ser questionado juridicamente. E agradecer também as palavras do capitão Eduardo, e toda a iniciativa do DECER, no controle do espaço aéreo. Obrigado.

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11 de dez, 18:08

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Zonas de restrição de voo. Atualização da ICA 140 né, que constantemente, os portos, assim como hidrelétricas, aeroportos constam expressamente, como zonas de recessão de voo. E aí vocês me perguntam qual o motivo disso? O motivo é da segurança jurídica para os agentes de segurança pública que atuam nos portos brasileiros, sejam as guardas portuárias, ou até mesmo os agentes das polícias federais que possuem as multas especiais de polícia marítima. Porque a própria resolução a própria normativa brasileira com relação ao uso de drones, ela permite que, o agente público, abata drone que esteja. Em em em situação de ameaça, a 1 área de segurança, então para que o agente público possua 1 segurança jurídica na sua atuação, é importante que o a própria normativa do DECE conste expressamente que os portos brasileiros são áreas de segurança de, de restrição de voo. Eu trouxe aqui também algumas notícias, pra demonstrar a utilização de fuzis, anti drone como alguns palestrantes citaram aqui né? O governo planeja gastar 7000000 em armamento para presídios no Rio. Então é exemplo de que, as forças de segurança estão trabalhando pra pra pra e estão evoluindo né, pra evitar ameaças com drones. E essa segurança jurídica pra essa atuação, é muito importante. 1 outra notícia que eu trouxe aqui. Ataques russos danificaram 320 e instalações portuárias na na Ucrânia. Essa notícia eu trouxe aqui porque esses ataques, eles não foram apenas com mísseis, mas foram com drones também. Então, com essa notícia eu gostaria de demonstrar que não é só 1 questão de segurança pública, mas também é 1 questão de defesa nacional. Por aqui eu encerro minha participação, agradeço mais 1 vez o deputado. A gente tem que estar antenado meu irmão em tudo que vem acontecendo.

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11 de dez, 18:04

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Continuando a apresentação, a CCA 140 do DECER, ela define algumas, áreas como áreas de segurança, e zonas de restrição de voo, né? Eu peço licença pra ler o que consta na norma, zona de restrição de voo, área específica na qual o acesso de aeronave não tripulada, requer autorização mediante análise, considerando as restrições previstas em função das alturas e distâncias de aeródromos e ali pontos ou das áreas de segurança. E com relação às operações das áreas de segurança, a o normativo também define, o que é área de segurança. São consideradas áreas de segurança dentre outras, e aqui eu faço eu abro aspas né? Pra pra o final eu vou fazer o comentário sobre isso. Refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governos, instalações hidrelétricas, termoelétricas ou ou nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, redes de comunicação ou de vigilância de navegação aérea, que se forem danificadas provocarão sério impacto social, econômico, político ou a segurança. Percebam que os portos não são mencionados em hora nenhuma. Apesar, como eu falei no começo, a legislação, fala dentre outras, mas os portos, eles não são citados, expressamente no normativo do. Pode passar pouco. Aqui eu fiz breve levantamento no sistema Sarpas, que é o sistema citado pelo capitão Eduardo, de solicitação de voo. Obrigado. Dos maiores portos em extensão, que temos no no Brasil, apenas o Porto de Santos possui 1 área de restrição de voo. Eu coloquei aqui a imagem do porto de Paranaguá no Paraná. Podem perceber que não possui área de restrição de voo. Porto de Itaguaí no Rio de Janeiro, outro exemplo. E já o porto de Santos, possui a área de restrição de voo a FRZ, como a a norma, chama. Então o Porto de Santos dos maiores portos né e eu fiz essa essa busca no sistema SARPAS, em mais de 10 portos públicos brasileiros e apenas o Porto de Santos, possui essa, essa zona de restrição de voo. Só minuto. A norma também prevê que as próprias administrações, os próprios representantes dessas áreas de segurança, eles podem criar essas zonas de restrição de voo mediante solicitação ao órgão competente, que é o DECERA. E a minha apresentação vai exatamente nesse sentido. Eu trago aqui 2 sugestões. A primeira, para que as administrações portuárias sejam elas públicas ou privadas, solicita a criação de FRZ no sistema SARPAS, para que as áreas dos portos brasileiros se tornem efetivamente zonas de restrição de voo. E a minha segunda sugestão é diretamente para 000 os órgãos competentes, 1 atualização da ICA 140, para que conste, no no normativo, a nomenclatura portas.

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11 de dez, 18:03

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Polícia portuária, tanto que possuímos 1 PEC a PEC 59 de 2007, transitando na casa, que visa a criação da polícia portuária, e a absorção dos atuais guardas portuários nessa nova polícia. Disponibilizo meu gabinete pra te

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11 de dez, 18:01

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Todos boa tarde deputado, agradeço imensamente o convite e parabenizo pela iniciativa desse seminário tão importante. Agradeço também a presença de todos os palestrantes. A minha apresentação é 1 apresentação breve, voltada pra normativa do do que o capitão da ordem acabou de mencionar aí com a 140, mas antes de iniciar, eu gostaria de falar pouco sobre a guarda portuária, que eu acho importante trazer ao público né, apesar de ser 1 instituição centenária, infelizmente poucas pessoas conhecem, a guarda portuária e os guardas portuários. Documento mais antigo que nós temos conhecimento sobre a guarda portuária data do ano de 1893, então mais de 100 anos de existência, mas temos como marco inicial o ano de 1913, quando foi publicado o do da administração e polícia do Porto de Santos. Inicialmente a nomenclatura era a polícia interna dos estabelecimentos do Porto. Na década de 30 passamos a ser chamados de polícia portuária, nomenclatura essa que deixou de existir na década de 60, e permanece até hoje, guarda portuária. Antes da constituição de 88, existiam 3 órgãos policiais especializados aos ao Ministério dos Transportes, que era a rodoviária, a ferroviária e a portuária, alguns policiais ostensivos. Com a promulgação da constituição, a rodoviária EAA ferroviária passaram a integrar, o sistema de segurança pública no artigo 4 4. A portuária ficou de fora. Porém, continuamos exercendo atividade policial extensiva em todos os portos públicos brasileiros. Atualmente somos subordinados às autoridades portuárias. E estamos também como integrantes operacionais no Sistema Único de Segurança Pública. Pode passar por favor.

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