COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.
Deputada
Obrigada senhor presidente peço pra ir direto ao voto. Nos termos do artigo 32, incisos, 17 do regimento interno da Câmara dos Deputados compete a esta comissão de saúde a apreciação do mérito do projeto de lei número 127 de 2024, bem como de seu apenso e do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A saúde mental é dos pilares do bemestar das pessoas, e tem especial relevância para a população idosa. Com o avanço da idade, os indivíduos enfrentam 1 série de desafios únicos, que podem impactar significativamente sua saúde mental como mudanças físicas, perda de independência, isolamento social, luto e muitas vezes dificuldades financeiras. Condições como depressão, ansiedade e problemas cognitivos podem ser desencadeadas ou agravadas por tais fatores que podem não ser adequadamente tratadas devido ao estigma associado aos transtornos mentais. Programa de saúde mental voltado para idosos de baixa renda, se torna particularmente importante, dadas as múltiplas vulnerabilidades enfrentadas por esse grupo. Além dos desafios comuns no do envelhecimento, os idosos de baixa renda frequentemente enfrentam obstáculos adicionais, como dificuldades de acesso a serviços de saúde, isolamento social acentuado, estresse crônico devido a preocupações financeiras entre outros. É fundamental ressaltar que qualquer programa de saúde mental voltado para idosos, deve estar em conformidade com a lei 10216 de 6 de abril de 2000 e que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, inclusive quanto à disposição de que a internação seja reservada aos casos em que os recursos extras hospitalares se mostrarem mostrarem insuficientes. Tal determinação favorece o convívio da pessoa idosa em ambiente familiar e comunitário, o que é muito importante para o seu bemestar. Assim, o programa de saúde mental para idosos de baixa renda deve priorizar abordagens que mantêm o idoso em seu contexto social, como atendimentos ambulatoriais, visitas domiciliares, grupos de apoio e terapias comunitárias. A internação deve ser vista como último recurso, aplicada apenas em situações onde há risco iminente para o paciente ou terceiros, ou quando absolutamente necessária para o tratamento, sempre pelo menor tempo possível. Ademais, o substitutivo prevê que as ações de promoção da saúde mental do idoso sejam extensivas aos cuidadores, que desempenham papel crucial no bemestar e na qualidade de vida dos idosos, principalmente daqueles com necessidades de saúde mental. A medida ajuda a prevenir o esgotamento, pois o cuidado com a pessoa idosa em sofrimento psíquico pode ser extremamente desgastante. Além disso, a abordagem contribui para a melhoria da qualidade do cuidado, 1 vez que cuidadores com boa saúde mental estão mais capacitados para oferecer cuidado de qualidade de modo a responder melhor às necessidades do idoso. Outro aspecto importante é que cuidadores bem informados e apoiados podem identificar mais rapidamente mudanças no estado mental do idoso, o que permite intervenções precoces. O suporte dos cuidadores também pode melhorar a relação entre eles e os idosos, com fortalecimento do vínculo entre ambos. Adicionalmente, ao cuidar da saúde mental dos cuidadores, reduzse o estresse em todo o núcleo familiar. Entendemos que a conscientização e capacitação de profissionais de saúde, de assistência social e de familiares, também são elementos cruciais para o sucesso de programa de saúde mental voltado para idosos de baixa renda. Feitas essas considerações, somos pela aprovação do projeto de lei número 127 de 2024, bem como do projeto de lei 777 de 2024 a penso, na forma do substitutivo apresentado pela comissão de defesa dos direitos da pessoa idosa. Este é o relatório senhor presidente.




