
O deputado recomenda a aprovação de um projeto de lei que estabelece prioridade especial em procedimentos administrativos e judiciais para pessoas idosas com deficiência, visando integrar essa categoria ao Estatuto da Pessoa Idosa de forma sistemática e juridicamente segura.
O deputado manifesta negativa enfática ao expressar o seu posicionamento.
O Deputado solicita a leitura de um parecer referente ao Projeto de Lei nº 6.368, de 2025, atendendo a um pedido do Deputado Daniel Agrobom.
O Deputado apresenta relatório sobre projetos de lei que visam proteger consumidores idosos contra práticas abusivas de instituições financeiras na oferta de crédito, especialmente em meios digitais e telefônicos. A proposta de substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Pessoa Idosa e a lei sobre desconto em folha de pagamento, garantindo a opção de atendimento físico ao idoso e coibindo estratégias de marketing agressivas.
O Deputado celebra o retorno da Deputada Leandre aos trabalhos na comissão voltada aos direitos da pessoa idosa. Destaca a importância de destinar recursos parlamentares para a qualificação profissional de mulheres vulneráveis e da população indígena, mencionando a realização de cursos de cuidadores de idosos em parceria com instituições de ensino em Dourados, Três Lagoas e Campo Grande. O parlamentar também profere o voto favorável ao Projeto de Lei nº 464/2026, que visa punir a interdição abusiva contra idosos.
O Deputado questiona o Ministro sobre o enfrentamento da pandemia, destacando o êxito na vacinação em Mato Grosso do Sul durante sua gestão como secretário de saúde e criticando o atraso na aquisição de vacinas pelo governo federal. Ele também aborda a necessidade de aprimorar a saúde indígena, mencionando visitas a aldeias e o fortalecimento da infraestrutura local, além de celebrar avanços na rede de oncologia, com destaque para a instalação de novos equipamentos em Três Lagoas.
O Deputado celebra a relatoria de um projeto de sua autoria pela Deputada Camila Jara. O parlamentar destaca que a proposta presta uma homenagem a Heitor Miranda dos Santos, figura pública que foi pioneiro na idealização da Rota Bioceânica. O projeto de infraestrutura é ressaltado como essencial para aumentar a competitividade dos produtos do agronegócio do Centro-Oeste brasileiro, facilitando a exportação para o mercado asiático, e menciona o avanço das obras da ponte internacional entre Brasil e Paraguai.
O Deputado solicita o adiamento da discussão de um projeto de lei devido à ausência do autor e do relator na sessão da comissão.
O Deputado profere parecer favorável ao projeto de lei que estabelece critérios de regulação sanitária para o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, visando aumentar a segurança do paciente e a padronização dos insumos no SUS.
O Deputado defende a aprovação do Projeto de Lei nº 6.231/2025, que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para Jovens Empreendedores com Deficiência. A proposta visa combater a exclusão tecnológica e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência entre 16 e 29 anos, promovendo autonomia econômica e cidadania por meio de incentivos, capacitação e adaptação de infraestrutura, incluindo medidas complementares do PL 7.073/2025.
O Deputado defende a aprovação do Projeto de Lei nº 5.856/2025, que visa atualizar a legislação brasileira ao substituir o termo "Transtorno Global do Desenvolvimento" por "Transtorno do Espectro Autista" (TEA). A proposta alinha o ordenamento jurídico nacional a classificações internacionais, como o DSM-5 e a CID-11, promovendo a inclusão e a correta aplicação de políticas públicas na educação e saúde.
...de uma visita... visita e uma ativação de um ambulatório pela SESAI de SEI do Mato Grosso do Sul para o enfrentamento de uma epidemia de chikungunya que está acontecendo em Dourados mais precisamente como foco principal na reserva indígena. de Dourados. Fiquei bastante contente com essa iniciativa, mesmo lamentando e cobrando... atitudes para a gente evitar mais mortes, principalmente dos indígenas dedorados, já são quase 10 mortes na aldeia. e precisamos urgentemente de ver e haver... o que fazer para a gente poder evitar essa... esse aumento dessas mortes. Mas mais importante, senhor presidente, é que visitei lá duas unidades de base de saúde... que nós viabilizamos, já está bastante avançada, 300 casas, como são 300 sonhos, para a população indígena, ao lado também do licitamento. processo legislatório para terminar, senhor presidente. Obrigado, Tatiana. O processo legislatório para a gente terminar e instalar a reservação e a distribuição de água potável para a comunidade indígena de Dourados. Obrigado, deputado. Um minuto, deputado Valdeno.
Presidente, eu gostaria de ir direto aos votos, porque já fizemos essa discussão há 15 dias atrás, em sessões, foi um debate muito proveitoso. Eu sou médico ginecologista e obstetra e também ultrassonografista, mesmo que esteja... há mais de 20 anos sem poder fazer minhas especialidades. tendo em vista mandatos... consecutivos que o povo do Mato Grosso do Sul me otorgou, eu acho que aí é simplificar para quem não esteve nas sessões anteriores, O projeto do deputado Léo Pratos é muito prático. é dizer... que quem deve indicar a época adequada da feitura de exames de ultrassonografia, é o sistema único de saúde através das diretrizes do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, dizer que em qual etapa Deve ser feito o exame de acordo com a gravidade. do pré-natal que a gestante está sendo submetida. Se é um pré-natal de alto risco, logicamente, vai ter as normativas lá que o Ministério vai fazer para... que tem que fazer um exame mais precoce, um exame morfológico. E eu vou dizer que se é um... Não... Nós, enquanto deputados, mesmo que aqui esteja... muito presente, muitos deputados que são da área de saúde mas muitos não são e não pode ditar normas para que o SUS possa fazê-lo. Quem tem dinar normas é o Conselho Nacional. do secretário de saúde, o Conasemes e o Ministério da Saúde que possa... fazer com que esse sistema seja tão bem erguido, tão bem erigido e tão bem definido e está aí as histórias fabulosas que o SUS nos proporcionou e a pandemia mesmo, aqui tem um ex-secretário que estava junto comigo, e que nós trabalhamos intensamente para enfrentar a pandemia, sabe muito bem que é preciso respeitar. as normativas técnicas e por isso que eu peço direto ao voto.
- Vegos. the president. but in each one here,
Eu gostaria de ir direto ao voto do relator. Ahem! Fique à vontade. O projeto de lei nº 2.168 de 2025 insere-se no contexto do envelhecimento populacional brasileiro e da necessidade da reorganização das ações e serviços de saúde para atender. de forma contínua e integrada às demandas da população idosa. A proposta trata da instituição de programa voltado ao acompanhamento domiciliar de pessoas idosas. em situação de vulnerabilidade, medida compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, SUS, e com a centralidade da atenção primária à saúde na coordenação do cuidado. O cuidado domiciliar multiprofissional representa estratégia adequada. para enfrentamento das condições crônicas e das limitações funcionais que incidem com maior frequência sobre a população idosa. A assistência biopsicossocial domiciliar prevista na proposição compreende a atuação integrada de diferentes profissionais. com vista à consideração simultânea dos aspectos físicos psíquicos e sociais da saúde em consonância com modelos contemporâneos de atenção. A dependência funcional, por sua vez, refere-se à necessidade de apoio para a realização de atividades da vida diária. sendo fator determinante para a organização de serviços de cuidado continuado. A proposição é meritória, pois busca estruturar diretrizes, objetivos e ações voltadas à promoção da autonomia, à prevenção de agravos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O texto também valoriza a integração entre políticas públicas e reconhece a importância do apoio aos cuidadores. Aspectos que dialogam com recomendações recentes no campo das políticas de liquidade. Entretanto, verifique-se a necessidade de ajustes para assegurar maior compatibilidade com a organização descentralizada do SUS e com a técnica legislativa. O texto original estabelece elevado grau de detalhamento operacional típico de um decreto regulamentador. inclusive com definição rígida. da composição das equipes e das atribuições específicas. o que pode limitar a adaptação das ações às diferentes realidades sociais e às capacidades instaladas dos entes federativos. A normatização excessiva em lei pode dificultar a implementação de programa e reduzir a flexibilidade necessária à gestão do sistema de saúde local. Há ainda necessidade de explicitar de forma mais clara a natureza do programa, como diretriz nacional a ser implementada de maneira descentralizada, Também se mostra pertinente simplificar dispositivos excessivamente minuciosos. remetendo aspectos operacionais à regulamentação, de modo a conferir maior visibilidade à proposta. O substitutivo apresentado preserva o conteúdo essencial da iniciativa, especialmente no que se refere à instituição do programa, às suas diretrizes e aos seus objetivos. ao mesmo tempo que promove ajustes para conferir maior flexibilidade organizacional, compatibilidade com SUS e clareza normativa. A redação... passa a estabelecer parâmetros gerais para a implementação do programa, evitando a rigidez. na definição de equipes e procedimentos e permitindo que a regulamentação discipline aspectos operacionais conforme as necessidades locais. Diante do exposto, votamos pela aprovação ao projeto de lei 2168-2025. da deputada Juliana... Cardoso, na forma do substitutivo que se encontra anexo e que faz parte, na sua interesa, desse relatório. Senhor presidente, a quem eu peço aos novos pares a votação por unanimidade.
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