COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
A Comissão de Saúde realizou sessão deliberativa focada na gestão da pauta legislativa, votação de requerimentos e apreciação de projetos de lei estratégicos. Os parlamentares debateram melhorias no SUS, incluindo novas tecnologias de tratamento, saúde mental e ampliação do acesso à assistência especializada.
Deputado
Eu gostaria de ir direto ao voto do relator. Ahem! Fique à vontade. O projeto de lei nº 2.168 de 2025 insere-se no contexto do envelhecimento populacional brasileiro e da necessidade da reorganização das ações e serviços de saúde para atender. de forma contínua e integrada às demandas da população idosa. A proposta trata da instituição de programa voltado ao acompanhamento domiciliar de pessoas idosas. em situação de vulnerabilidade, medida compatível com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, SUS, e com a centralidade da atenção primária à saúde na coordenação do cuidado. O cuidado domiciliar multiprofissional representa estratégia adequada. para enfrentamento das condições crônicas e das limitações funcionais que incidem com maior frequência sobre a população idosa. A assistência biopsicossocial domiciliar prevista na proposição compreende a atuação integrada de diferentes profissionais. com vista à consideração simultânea dos aspectos físicos psíquicos e sociais da saúde em consonância com modelos contemporâneos de atenção. A dependência funcional, por sua vez, refere-se à necessidade de apoio para a realização de atividades da vida diária. sendo fator determinante para a organização de serviços de cuidado continuado. A proposição é meritória, pois busca estruturar diretrizes, objetivos e ações voltadas à promoção da autonomia, à prevenção de agravos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O texto também valoriza a integração entre políticas públicas e reconhece a importância do apoio aos cuidadores. Aspectos que dialogam com recomendações recentes no campo das políticas de liquidade. Entretanto, verifique-se a necessidade de ajustes para assegurar maior compatibilidade com a organização descentralizada do SUS e com a técnica legislativa. O texto original estabelece elevado grau de detalhamento operacional típico de um decreto regulamentador. inclusive com definição rígida. da composição das equipes e das atribuições específicas. o que pode limitar a adaptação das ações às diferentes realidades sociais e às capacidades instaladas dos entes federativos. A normatização excessiva em lei pode dificultar a implementação de programa e reduzir a flexibilidade necessária à gestão do sistema de saúde local. Há ainda necessidade de explicitar de forma mais clara a natureza do programa, como diretriz nacional a ser implementada de maneira descentralizada, Também se mostra pertinente simplificar dispositivos excessivamente minuciosos. remetendo aspectos operacionais à regulamentação, de modo a conferir maior visibilidade à proposta. O substitutivo apresentado preserva o conteúdo essencial da iniciativa, especialmente no que se refere à instituição do programa, às suas diretrizes e aos seus objetivos. ao mesmo tempo que promove ajustes para conferir maior flexibilidade organizacional, compatibilidade com SUS e clareza normativa. A redação... passa a estabelecer parâmetros gerais para a implementação do programa, evitando a rigidez. na definição de equipes e procedimentos e permitindo que a regulamentação discipline aspectos operacionais conforme as necessidades locais. Diante do exposto, votamos pela aprovação ao projeto de lei 2168-2025. da deputada Juliana... Cardoso, na forma do substitutivo que se encontra anexo e que faz parte, na sua interesa, desse relatório. Senhor presidente, a quem eu peço aos novos pares a votação por unanimidade.




