COMISSÃO DE SAÚDE

11 dez. 2024 07:08 às 10:09

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.

Status
Concluído
ID: 75087Total: 133 discursos
#113
Transcrição automática

Indo direto ao voto, cabe a esta comissão apreciação de proposições quanto ao mérito no que tange, a questões referentes ao seu campo temático e áreas de atividade nos termos regimentais. A saúde pública é dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e econômico de qualquer nação. No Brasil, enfrentamos desafios constantes para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, especialmente para grupos vulneráveis e estigmatizados. Doenças como HIV, hepatites, hanseníase e tuberculose, já reconhecidas por legislações anteriores, ilustram bem essa necessidade de proteção e cuidado especial. A inclusão do HTOV nessa categoria reflete avanço necessário e alinhada às melhores práticas de saúde pública e direitos humanos. O projeto de lei número 3 meia 5 9 de 2023 propõe alterações da lei número 14289 de 2022, estendendo a proteção no sigilo do sigilo e o combate à estigmatização para pessoas infectadas pelo HTLV. Tal inclusão não apenas amplia a proteção a grupo antes não contemplado, mas também reforça a necessidade de 1 abordagem de saúde pública que reconheça e responda às diversas diversas formas de vulnerabilidade social e de saúde. A autora da proposição justifica a sua iniciativa apontando que, ao aprovar a lei número 14 2 8 9 de 3 de janeiro de 20 22, o objetivo foi proteger da estigmatização pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. No entanto, percebeuse que pessoas infectadas pelo vírus linfotrópico de células T humanas, H TLV, que possui formas de transmissão e manifestações clínicas potencialmente estigmatizantes similares ao HIV, também deveriam ser incluídas sob a mesma proteção. O projeto se baseia em estudos que destacam o estigma associado ao HTOLV, levando à discriminação, além de consequências negativas na qualidade de vida e no acesso a serviços de saúde. Por fim, busca se tornar o texto da lei mais conciso e eficaz ao substituir menções específicas a diferenças sociais, a diferentes doenças pela expressão, pessoa de que trata esta lei. Defendo portanto a aprovação deste projeto de lei tendo em vista que a garantia do sigilo e a proteção contra a estigmatização para pessoas vivendo com a HTLV podem promover melhor adesão ao tratamento, acesso a serviços de saúde e consequentemente melhores resultados e melhor qualidade de vida. Além disso a atualização legislativa proposta reflete reflete compromisso com os princípios da dignidade e respeito aos direitos humanos, essenciais para o progresso de políticas públicas de saúde eficazes do Brasil. Pelas razões expostas a certeza do mérito e oportunidade de aprovação, meu voto é pela aprovação do projeto de lei 3 meia 5 9 2023. É o voto senhor senhor presidente.

11 de dez, 12:16