COMISSÃO DE SAÚDE

11 dez. 2024 07:08 às 10:09

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.

Status
Concluído
ID: 75087Total: 133 discursos
#115
Transcrição automática

Obrigado senhor presidente, novamente vamos direto ao voto. Abeça a comissão de saúde apreciação dos projetos de lei 99 5 8 e 4107 2024 quanto ao médico no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às áreas de atividade nos termos regimentais. Informo que o enfoque desta comissão é contribuição desses PLs para a defesa da saúde deste país. Já os assuntos relativos à segurança pública, à adequação financeira e orçamentária e à constitucionalidade e à juriicidade da matéria serão examinados pelas próximas comissões a que os PLs forem encaminhados. A saúde mental é 1 questão de crescente preocupação global. As estimativas indicam que cerca de 450000000 de pessoas sofrem transtornos mentais ou neurobiológicos, ou então problemas psicossociais como os relacionados com o abuso do álcool e das drogas. As condições de saúde mental são responsáveis por 16 por 100 da carga global de doenças e lesões em pessoas com idade entre 10 e 19 anos. No Brasil, a pesquisa nacional de saúde 2019 revelou que 10 por 100 da população adulta já recebeu o diagnóstico de depressão, e a ansiedade também atinge atinge níveis alarmantes. A lei 10 216 2000 e conhecida como lei da reforma reforma psiquiátrica estabelece a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e promove a des institucionalização e a substituição de interações psiquiátricas por cuidados ambulatorias e ambulatoriais e comunitários. No entanto essa legislação não contempla as especificidade das abordagens policiais a pessoas em crise, o que representa 1 lacuna significativa no ordenamento jurídico brasileiro. A atuação policial em situações de crise mental apresenta particularidades que exigem procedimentos específicos diferenciados. A falta de preparo de protocolo específico pode levar a uso excessivo de força e desfecho fatais, como evidenciado em casos recente no Ceará, no Maranhão e em Sergipe, em que agentes de segurança e pessoas em crise perderam a vida durante abordagens dos policiais. A regulamentação das abordagens de segurança portanto é essencial para garantir a proteção da vida e da integridade física de todos os envolvidos. Pessoas em em crise de saúde mental podem exibir comportamentos imprevisíveis que, sem tratamento adequado podem levar a tragédias tragédias. Estudos demonstram que treinamento específico para lidar com essas situações resultam em menos uso da força e melhores desfechos em benefício tanto dos indivíduos em crise quanto dos agentes policiais envolvidos. Documentos internacionais como o plano de ação para a saúde mental da Organização Panamericana de Saúde, a OPAS, destacam que a falta de treinamento específico para profissionais que interagem com pessoas em crise é dos principais desafios na área de saúde mental. No Brasil, o Instituto de Estudos para Política de Saúde, IEPs reforça a necessidade de valorizar e capacitar todos os profissionais envolvidos, não apenas psicólogos e psiquiatras, mas também policiais e outros agentes públicos que lidam diretamente com crises mentais. Projeto de lei 9 5 8 2024 propõe diretrizes claras para abordagem policiais humanizados, prioriza a preservação da vida, da integridade física e do respeito às à condição especial das pessoas em crise. Entre as medidas propostas estão a redução do uso de sinais luminosos e sonoros, avaliação da segurança da cena, definição de mediador treinado e a utilização diferenciado da força, com uso letal apenas em situações extremas. Projeto de lei 4107 2024, por sua vez, visa instituir diretrizes para capacitação contínua das guardas municipais e demais forças de segurança pública, para que lidem adequadamente com crise de saúde mental. Para isso, o PL propõe o acréscimo dos artigos de artigos na lei 13 0 22 de 22014, estatuto geral das guardas municipais, estabelecendo que os agentes recebam treinamento em diversos temas, 1 identificação em manejo de crise de saúde mental, técnicas de desescalada de conflitos, primeiro socorros em saúde mental e comunicação e interação com pessoas em crise. Ao comparálos percebemos que o PL 407 2024 concentrese na obrigatoriedade de capacitação e treinamento especializado para guardas municipais em situações de crise psiquiátrica. O PL 9 5 8 2024 adota 1 abordagem mais ampla por instituir normas gerais para abordagem de qualquer força de segurança, federal, estadual ou municipal, e abranger diversos órgãos com poder de polícia. Assim, por imperativo regimental apresentaremos ao final do voto substitutivo consubstancia as leis dos 2 PLs para tanto tomaremos como base o texto do PL 9 5 8 2024 que é mais amplo e e lhe modificaremos o artigo sétimo que dispõe sobre treinamentos periódicos a serem realizado com os agentes de segurança pública para evidenciar o conteúdo mínimo obrigatório desses cursos a partir da ideia contida no artigo primeiro do PL número 4107 2024. Diante de dados apresentado percebemos que ambos os projetos são de extrema importância e representam avanço significativo para garantir abordagem de agentes de segurança mais humanizadas em caso de crise de saúde mental. O contexto atual marcado pelo aumento de incidentes envolvendo o uso excessivo de força policial contra pessoas em crise psiquiátrica, demonstra a urgência de medidas que promovam práticas mais respeitosas e seguras. A experiência internacional, recomendações de órgãos de direitos humanos apontam que a abordagem policiais inadequadas em situações de crise são problema global e há consenso sobre desescalado e protocolos de proteção à vida. A implementação dessas medidas poderá minimizar incidentes trágicos e resguardar a dignidade e integridade das pessoas. Por eu por todo o exposto, o nosso voto é pela aprovação dos projetos de lei 9 5 8 4104 2004, quanto ao mérito na forma do substituitivo anexo, esse é o voto senhor presidente. Obrigado deputado em discussão

11 de dez, 12:20