COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.
Deputada
Direto ao voto senhor presidente, chegam a esta comissão para apreciação os projetos de lei número 26 5 2 de 2024 e o 35 0 4 de 2024 que tratam respectivamente da instituição de protocolo de atendimento em prontosocorro para vítimas de tentativa de suicídio do estabelecimento da política nacional de prevenção ao suicídio. Ambos os projetos são de extrema relevância no contexto atual do suicídio no Brasil e no mundo. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde cerca de 800000 pessoas morrem por suicídio anualmente em todo o mundo. No Brasil o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 16262 casos de 16 Considerando a existência da lei 13819, de 26 de abril de 2019, que institui a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, fazse necessária a consolidação das disposições dos 2 projetos em análise com a legislação vigente. Para tanto, propomos substitutivo com o objetivo de integrar de modo a fortalecer e aprimorar o arcabouço legal existente para a prevenção do suicídio e atendimento às vítimas de tentativas. O substitutivo proposto inclui o protocolo de atendimento em prontosocorro para vítimas de tentativa de suicídio à política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, bem como detalha seus componentes essenciais. Acreditamos que essa abordagem abordagem permitirá 1 ação mais efetiva e coordenada no enfrentamento desse grave problema de saúde pública, contribuindo para a redução dos casos de suicídio para melhoria da assistência às pessoas em situação de risco. Para adequação no ordenamento jurídico, bem como a realidade dos serviços de saúde, foi necessário remover alguns dispositivos por exemplo o artigo 4 do projeto de lei 35 0 4 de 2024 que previa a instituição de linha telefônica de apoio a pessoas em situação de crise ou risco de suicídio já contemplada pelo artigo 4 da lei número 13 819 de 2019. Também fizemos 1 adaptação de modo a não exigir profissionais com formação específica de modo a viabilizar a implementação em todo o país mesmo nos locais em que há carência de profissionais especializados. Diante do exposto somos pela aprovação dos projeto de dos projetos de lei 26 5 2 de 2024 e o 35 0 4 de 2024 na forma do substitutivo em anexo. Este é o voto senhor presidente. Obrigado.




