COMISSÃO DE SAÚDE

11 dez. 2024 07:08 às 10:09

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.

Status
Concluído
ID: 75087Total: 133 discursos
#94
Transcrição automática

Voto do relator, cabe a esse colegiado análise de proposições quanto ao mérito da saúde pública individual nos termos regimentais. Eventuais ponderações acerca da constitucionalidade, adequação regimental, juridicamente e técnica legislativa deverão ser apontadas na próxima comissão ACCJ. Como sumariando acima, o projeto de lei análise institui o exame de habilitação profissional e medicina veterinária, a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O exercício profissional somente será permitido aos aprovados no exame com interregno de vigência de 5 anos. Para tanto o projeto propõeá a lei 5517, 26 de outubro de 68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os conselhos federais e regionais de medicina veterinária, utiliza portanto instrumento legal adequado e pertinente ao tema oro proposto. Tendo em vista a constante expansão da oferta de curso de graduação em medicina veterinária, principalmente na modalidade virtual, essa regulamentação se mostra necessário e urgente. Nessa situação, o dever de fiscalização do estado tem se tornado a tarefa cada vez mais difícil. Por outro lado, é fato que acontece que hoje há muitos bacharéis que não possuem qualificação suficiente para atuarem no mercado de trabalho. Questão similar já foi enfrentada por outras respeitada ou profissional dos advogados. Atualmente, além do diploma de bacharel em direito, existe aprovação do exame de ordem para o exercício regular da advocacia. Agressentes que tal exigibilidade já foi tema de julgado no Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do exame e reconheceu a repercussão geral da decisão. Naquela oportunidade os ministros entenderam a unanimidade de voto que a necessidade de aprovação do exame de ordem não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso terceiro artigo time da constituição. Tal ponto toda vez será certamente abordado com maior profundidade na próxima comissão que cabe enfrentar a questão. Assim temos que a medida é justa no mérito adequada na forma, a aprovação do projeto de lei sobre a NASA proporcionarão aprimoramento à assistência de medicina veterinária prestada no Brasil, levando benefício aos nossos animais que serão os maiores beneficiados. Porém senhor presidente, peço também autorização pra fazer 1 complementação do voto. Essa complementação ocorreu durante a discussão da matéria onde foram apresentadas sugestões de alteração na redação original do projeto de lei hora relatado no âmbito dessa luz comissão de saúde, em especial agradecer a nobre deputada Diana Ventura, pelas suas importantes contribuições. Assim por concordarmos com a sugestão apresentada, entender que oferece maior equidade à proposta, demonstra necessário oferecimento de emenda aditiva em sede de complementação do voto, passamos a exportar as modificações visando aprimorar a redação da proposição fora proposta, 1 edição pontual no sentido de contemplar os aproveitamentos das disposições desse projeto de lei, também aos diplomatas e instituições de ensino estrangeiro, assim sem prejuízo da revalidação diploma, necessária para a validade do diploma estrangeiro em território nacional, sugerese a oferta aos profissionais diplomatas e instituição estrangeira, a mesma condição de graduados na instituição nacional, Isso é, o exame de habilitação profissional na medicina veterinária por diplomados estrangeiro será exigido somente após o prazo da vacância. De 5 anos da publicação dessa lei sem prejuízo de revalidação do diploma. Quero abrir parênteses que esses 5 anos foi pensado pra que ninguém tenha 1 virada de mesa no meio do jogo. Quem já está cursando a sua faculdade sabe, formará e terá o seu diploma. Quem após a aprovação dessa lei for entrar na faculdade de medicina veterinária, saberá que após 5 anos terá que fazer o a prova. Antes o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei número 4262, de 2023 com emenda. Conto com a aprovação dos nobres pares, muito obrigado senhor presidente.

11 de dez, 11:49