PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.
Deputado
Bem boa noite a todos e todas. Nós entendemos que o relator, acolhendo diversas reflexões e críticas, melhorou bastante o texto, mas é importante debater o significado. E por que a nossa orientação até esse momento, vamos ver o parecer final, é contrária. Porque veja, a audiência de custódia é instituto fundamental. A pessoa presa em flagrante deve ser levada ao juiz natural no prazo de 24 horas, para que seja verificada a integridade, a legalidade e as condições da prisão. Isso é absolutamente importante. O debate aqui sobre segurança pública muitas vezes é enviesado por 1 certa irracionalidade e dificuldade de se fazer 1 boa reflexão. Ninguém aqui quer normalizar o crime, ninguém aqui exalta o crime, nós queremos combater o crime, queremos proteger a vida das pessoas. Só que isso tem que ser feito com inteligência até para que os objetivos sejam alcançados. Então no projeto inicial, havia quase que 1 relação direta entre acusação e prisão. O juiz praticamente vinculado à decisão de tem que prender. Ora, a audiência de custódia serve justamente para verificar com a devida fundamentação se cabe ou não à prisão. Isso não é relaxar diante do crime. Esse é preceito absolutamente democrático, que todos os cidadãos e todas as cidadãos devem ter. Então é fundamental, até para que a prisão seja bem fundamentada, que as condições sejam vistas e o juiz tem como possibilidade converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Inclusive, tem 1 espécie de sobre a audiência de custódia, porque segundo os dados do CNJ, na maioria absoluta dos casos, verificados, falando de dados, de fonte, do que acontece na realidade, na maioria absoluta dos casos, a prisão em flagrante já é convertida em prisão preventiva. Senhor presidente, só para registrar que o tempo não está aparecendo aqui para mim, que dificulta pouco o meu raciocínio. Em nenhum momento apareceu, eu tenho quanto tempo para terminar a minha fala? Não, eu tenho visão subnormal, eu só consigo 47 segundos. Está bom, ok. Então veja, a a audiência de custódia é instituto importante, e você poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime, e sinceramente, num país profundamente desigual, nós sabemos que o direito de se defender é muito subtraído, muito reduzido, especialmente pras pessoas pobres, pras pessoas negras, pras pessoas com vulnerabilidade, quantas prisões injustas também podem ser feitas. E quem nesse país, peço só mais 30 segundos, quem nesse país tem mais condições de se defender e de denunciar quando 1 prisão é arbitrária, quando 1 prisão é injusta, quando 1 prisão não tem fundamentação. É a pessoa pobre? É a pessoa da periferia? É a pessoa do subúrbio? É a pessoa da favela? Não. Então a audiência de custódia é importante. E só pra concluir, o fato do relator ter incorporado a expressão, fundados indícios de materialidade e autoria, melhora muito o texto, porque tira da Pra concluir. Não, já concluí, é só pra dizer que dizer que quando há necessidade de fundados indícios, tira da arbitrariedade e deixa mais fundamentada qualquer prisão. Muito obrigado, passou.




