PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#214
Transcrição automática

O presidente Gilberto Nascimento. Primeiramente presidente Gilberto, eu peço licença pra contextualizar rapidamente esse projeto. É projeto que nasceu no senado, de autoria do senador Wilder Moraes, que visa lançar olhar reflexivo sobre o estatuto do desarmamento de 2003. Nós entendemos que de lá pra cá, tivemos muitas mudanças tanto governamentais como decretos que foram interpostos. E existe atualmente 1 macropolítica do governo atual no sentido de, de 1 macropolítica restritiva, a qual a gente reconhece. No entanto, alguns projetos que temos apresentado e discussões feitas, temos buscado equilíbrio em relação a esse tema. Esse projeto inicialmente, ele lança olhar sobre aquelas armas que são apreendidas, e que ficavam nos fóruns né, muito tempo, e isso representava risco, né, de serem extraviadas, roubadas e tudo mais. Então inicialmente ele lança olhar sobre isso, e modifica essa dinâmica no que tange no prazo de 48 horas remeter a essas armas para o exército brasileiro. E o exército brasileiro passa a ter a possibilidade de consultar as demais forças armadas bem como, as forças de segurança, se eles vão querer ficar com essas armas, se elas serão úteis. 1 vez respondido que sim, as armas são remetidas para as forças de segurança ou as forças armadas. Se a resposta for negativa, aí sim que parte para o perdimento para a destruição das armas. Essa esse projeto ele passou na comissão de segurança foi relatado e amplamente discutido, relatado pelo deputado federal Aloysio Mendes que apresentou amplo relatório, tendo em vista, deputado Sanderson, que são 47 projetos apensados, né, de diferentes partidos, de diferentes espectros ideológicos. Ele apresentou portanto relatório bastante amplo, bom relatório, excelente relatório, mas nas discussões que nós travamos com os diversos parlamentares, tanto da bancada da segurança pública, como também da bancada governista e também de membros do governo, nós buscamos ouvir algumas sugestões e para além do que já estava escrito, alguns pontos foram retirados naquilo que se entendia que abria muitos precedentes, né para pessoas que talvez não tivessem alguns prérequisitos terem acesso às armas, esses requisitos todos foram retirados de forma consensual. No entanto, alguns itens que nós consideramos fundamentais, deputado capitão Alden, para a manutenção da segurança, que são itens estratégicos para 1 correta política de segurança pública, eles foram mantidos e melhorados o texto. Deles, fala sobre a necessidade, deputado sargento Gonçalves, de armas que hoje em dia, estão nas casas, estão nos lares, que não têm registro, mas são armas que não têm adulteração, que não têm numeração raspada, que veio de herança, que veio né de alguma coisa nesse sentido, elas possam ser registradas. Inicialmente o projeto, deputado Tarcísio, do deputado Aloysio, deixava o tempo em aberto, a qualquer tempo. Nós entendemos que o que era razoável abrir 1 janela pra esse registro por tempo determinado, que será de ano, né coincidindo aí com algo que já está escrito no decreto, coincidindo com outras abordagem que nós tivemos, então abrirá 1 janela de ano, pra que essas armas sejam recadastradas, E numa política do governo que visa dar controle e transparência a ao controle das armas, nós entendemos que isso é absolutamente necessário, já deveria inclusive ter sido feito, que são armas que estão invisíveis para o poder público e se tornarão visíveis, se entrarão nos mapas né, com as devidas orientações do projeto substitutivo que eu apresentei. Outro aspecto deputado Zacarias Kalil, é no que tange o aspecto da idoneidade, que anteriormente havia 1 corrente que defendia simplesmente haver inquérito policial, e 1 o texto do deputado Aloysio falava só do que fosse transitado em julgado. Nós buscamos meio termo em relação a isso também deputado pastor Henrique Vieira, que fala que, trata sim de inquérito policial, mas inquérito policial que tem a ver com crimes contra a vida, contra crimes sexuais, com violência empregada contra o patrimônio, ameaça, grave ameaça e lei Maria da Penha. Então acho que esse é o caminho razoável, então direto ao voto agora, pra que possamos fazer a apreciação. Dos pressupostos de constitucionalidade observamos que ainda existe qualquer objeção quanto aos pressupostos do projeto e de seus apensos, bem como do substantivo hora proposto pela comissão. As proposições e o substitutivo atendem os prefeitos constitucionais formais, concernentes à competência legislativa da união, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação da iniciativa parlamentar nos exatos termos do artigo 22 e 60 e da nossa constituição da república. Então no que respeita a constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as dimensões da lei maior. Com relação à juridicidade, os projetos e o substantivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, revelamse adequados, o meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. A tecno legislativa empregada pelas proporções se encontram de acordo com os ditamos da lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 98, com as alterações introduzidas pela lei complementar 107. Quanto ao mérito, o projeto de lei e os apensados foram distribuídos a essa comissão permanente que deve também manifestarse quanto ao mérito, as proposições sob exame de imediato merecem acolhida quanto ao mérito, pois manda o senso comum que devam ser aproveitadas deputado Luiz Lima, todas as armas que tenham condições de serem utilizadas pelas forças armadas, ou pelos órgãos de segurança pública. País com grandes dificuldades financeiras, deputado Fraga, e de equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam as carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagens pelas forças de defesa e de segurança pública. Na análise das propostas pensadas, deputado Fraga, é possível verificar que parcela considerável delas é relativa ao artigo 25 do estatuto desarmamento, que diz respeito aos procedimentos relativos às armas apreendidas, inclusive quanto à doação ou quando for o caso, há a destruição. Isso se explica porque o artigo 25 era objeto da proposição principal, e no substantivo apresentado pela comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, foi observado que se procurou incorporar as sugestões relativas a esse dispositivo advindas dos apensados. No entanto, o conjunto dos apensados há muitos projetos de lei alcançando diversos outros dispositivos do estatuto dos armamentos, com suas sugestões tendo sido igualmente aproveitadas no substantivo, emanado daquela comissão. Em 1 observação mais apurada, percebese que muitos dos projetos de lei se superpõem ao terem como objeto as mesmas alterações, ainda que por vezes, com redações ligeiramente diferentes, ou com parâmetros diferentes, como no caso de projeto de lei que estabelece prazo de x dias para 1 determinada providência, enquanto o projeto de lei de outro ator define y dias para a mesma providência. Em casos assim, notase que naquele substantivo optouse pela alternativa que pareceu melhor. Por outro lado deputado Bilbo, há os seguintes projetos de lei apensados, contendo propostas de dispositivos que se tornam extemporâneas, em razão de prazos que estabeleciam e se revelaram ultrapassados, não se podendo leválos em consideração. Apesar do inegável mérito, que originalmente traziam o número 7360 e de 2010, o 7960 de 2014, 3254 25783 24432 de 2023. Deve ser observado que os demais projetos de lei, invariavelmente, deputada Laura Carneiro, trouxeram elementos que foram incorporados àquele substitutivo, aumentando consideravelmente o escopo da proposição principal. Em face disso, após a apresentação do nosso parecer preliminar de primário, no qual era acatado o substantivo emanado da comissão de segurança, ao ponderar sobre aperfeiçoamentos vislumbrados e extensa discussão, optouse por nele introduzir modificações incorporadas ao substantivo, que ora apresentamos anexo. Ademais, é fundamental ressaltar que o substantivo que ora oferecemos busca solucionar grande problema completamente ouvido pelo governo federal, a necessidade de se registrar as armas de fogo que se encontrem sem registro atualmente. Para garantir 1 política efetiva de segurança pública, deputada delegada Catarina, esse cadastramento deveria ter sido iniciado primeiro mês de janeiro de 2023, assim como realizado o recadastramento das armas registradas. Impossibilitar o registro, não extinguir a existência das armas, elas continuarão a existir permanecendo na ilegalidade como armas frias, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para esquentar supostos conflitos. O registro proporcionará transparência e o controle necessários à política de 1 segurança pública séria e exitosa. Assim, para que o governo realmente efetive 1 política de controle sob armas, é mandatório possibilitar o registro por prazo determinado e previsto à lei. Como conclusão na comissão de constituição, justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa da matéria, e no mérito deputado capitão Alden, pela rejeição dos projetos apensados, 7300 362010, 999014, 3254 25783 24432 de 2023, e pela aprovação de projetos de lei número 9433 de 2017, é o principal, e os seguintes projetos de lei deputado Fernando Máximo, apensados 945004, 47005, 6162 7010 de 2007, 5604 2009, 608009, 179010, 385012, 5300 e de 2003 13, 5300 e de 2003, 13, 668013, 7300 e de 2014, 298 de 2015, 440 de 2015, 4456 de 2016, 5552 de 2016, 6156 de 2016, 7002 de 2017, 7706 de 2017, 7885 de 2017, 7910 de 2017, 7998 de 2017, 8006 de 2017, 8187 de 2017, 8169 de 2017, 8792 de 2017, 10687 de 20084 de 21604 de 2019, 2768 de 2019, 505019, 5305 2019, 4410 27505 2020, 55 de 22, 2656 2022, 2144 de 22179 de 25377 2023, 3504 de 2023, 44154 de 2024, bem como do substitutivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, na forma do substitutivo em anexo. Portanto senhores, percebam que é projeto que tem 47 apensados, é projeto complexo, que eu me dediquei muito pra ter 1 razoabilidade deputada Ivan Valente, sobre o tema, porque eu sei que é 1 pauta cara e nobre para o governo, é 1 pauta cara e nobre para a bancada da segurança pública, e nós precisamos atingir equilíbrio sobre o tema, que dê segurança jurídica, que dê controle, que dê transparência, e que estabeleça 1 paz, 1 pacificação sobre essa temática. Agradeço todos os deputados que participaram da discussão, da nossa honrosa bancada de segurança pública. Agradeço a deputada Laura Carneiro do nosso partido, que sempre contribuiu nessa discussão, desde o relatório do PDL 206, aos deputados da bancada governista da mesma forma, aos membros do Ministério da Justiça, do Esporte e também da defesa. Então fica aqui o relatório como analisado, lido, pelo qual, deputado Henrique Vieira, eu peço a aprovação dos pares. Muito obrigado, Deus abençoe cada de vocês.

11 de dez, 19:17