PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.
Deputado
Muito obrigado à sua excelência, deputada Maria do Rosário. Boa noite a todos os colegas parlamentares. Em respeito ao plenário, eu não vou usar, eu sei que tem mais pautas a serem votadas, eu não vou usar todo o tempo da liderança. Senhora presidente, hoje o Conselho Nacional de Trânsito editou 1 resolução que foi o fruto de trabalho de alguns parlamentares desta casa, em especial da frente parlamentar agropecuária, mas eu cito aqui, o deputado Alceu Moreira, deputado Cobalchini, deputado Presente, a deputada Marussa, a deputada Daniela Reiner, que é a questão da utilização das rodovias por máquinas agrícolas. Há uns 3 anos mais ou menos, numa outra resolução do Contram, se inviabilizou a utilização numa interpretação errada do Código Nacional de Trânsito, se inviabilizou a o trânsito de máquinas, tratores e colhedeiras em pistas rodoviárias, tanto federais, estaduais e municipais. Porque dizia que qualquer máquina que não tivesse placa, que não pagasse IPVA e tudo mais, deveria ser transportada em cima de 1 prancha. Que produtor rural lá do meu estado, do estado do Paraná, ou de qualquer região desse país que vai atravessar a pista pra ir plantar no outro lado, ou pra e colher do lado de cá, vai ter que carregar trator, 1 colhedeira em cima de 1 prancha pra andar aí alguns quilômetros na rodovia. Virou 1 polêmica nacional, 1 pressão muito grande dos sindicatos rurais, lá no estado do Paraná, da federação da agricultura, da FAEP, aqui com apoio da CNA, nós fizemos 1 indicação ao Ministério dos Transportes e o ministro Renan Filho por vezes nos recebeu, juntamente com a secretaria nacional de trânsito, na pessoa do Adroaldo. Construímos texto, indicado inicialmente pela Câmara dos Deputados. Depois foi a consulta pública, recebeu sugestões do Brasil inteiro, e agora nessa semana consolidamos num num texto possível, não é o ideal, não é o perfeito, mas no possível, e foi hoje, votado pelo Conselho Nacional de Trânsito e consubstanciado na resolução CONTRAN número 1017, com data de 11 de dezembro de 2024. Trata de outros assuntos também. Mas o que interessa aqui às máquinas, pra esclarecer a vossa excelência e pra que o nosso agricultor entenda, até 2 e 80, Poderia até transitar. Alguns estados tinham problema. Mas acima de 2 metros e 80 de largura, que boa parte das máquinas hoje são, era proibido, Somente com autorização de transportes especial, e em cima de prancha. Agora nós mudamos isso. Pode até 3 metros e 23 e 20 é a largura da pista. É a largura daqueles caminhões, por exemplo. Que faz transportes com excesso lateral. Quando vocês andam nas rodovias, sargento, por favor, você vê lá na traseira do caminhão, aquela placa dizendo 3 metros e 20. Então esta largura de máquina não mais vai precisar estar em cima de 1 prancha. Ela poderá transitar nas rodovias, Tanto federal, estadual e municipal, numa distância de até 40 quilômetros. Isso é mais do que o suficiente. Para o produtor rural se locomover de 1 propriedade ou outra. Lógico que tem regras. Este produtor rural, esse que vai estar comandando a máquina, tem que ter habilitação. Porque ele vai estar, numa via pública. E tem regras pra isso ter código de trânsito. Ele tem que estar habilitado. Ah, mas o produtor rural pra plantar lá na sua propriedade, pra acolher, ele precisa de habilitação? Não, não precisa. Mas pra andar numa via pública precisa de habilitação. Precisa de habilitação, não precisa ser categoria especial, básica, e também tem que ser no dia claro. Então é do amanhecer ao anoitecer. Porque veículo que transitar à noite, ou se tiver neblina, chuva, ele transita devagar, pode provocar acidente e ceifar vidas e danos ao patrimônio do próprio produtor ou também daquele transeunte da rodovia. Outras alterações também substanciais, senhora presidente, é de que, pode transitar, mas tem que ter segurança. Tem que ter 1 placa e tem que ter alguém acompanhando. Com essas regras básicas, o produtor rural ganha muito, que é a utilização das rodovias estaduais federais com as suas máquinas. E aquilo que exceder os 3 metros e 20, aí sim vai precisar de autorização especial, mas pode buscar o órgão municipal, o órgão estadual ou o órgão federal de acordo com a competência daquela operação da rodovia. Era essa a notícia que eu queria trazer à tribuna senhora presidente, dizendo que mais 1 vez, nós aqui no Parlamento estamos cuidando da sua excelência, o produtor de comida, de alimentos para o povo brasileiro, e para mais de 200 países, que é onde nós mandamos o nosso excedente muito obrigado, 1 boa noite a todos.




