PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.
Deputada
Boa noite a todos os meus colegas eu gostaria aqui de dizer a importância e parabenizar o deputado autor do projeto Aloysio Mendes falar da importância desse projeto para a prevenção dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes o fato de nós termos cadastro onde essas pessoas que foram condenadas por conta desses crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes esse cadastro ele tem fotografia ele tem nome ele tem vários outros detalhes sobre esse indivíduo ele vai proteger a sociedade especialmente as nossas crianças e os nossos adolescentes eu gostaria até aqui de dizer que 1 das preocupações dos colegas é a questão da fotografia desse indivíduo poder ser confundido com outra com 1 pessoa inocente mas esse cadastro ele vai ser de acordo com o projeto de lei ele vai ser administrado pelo CNJ e ele não terá apenas como eu disse aqui a foto do cidadão a foto do criminoso ele terá também outros adjetivos outras outras informações que vão fazer individualização deste deste apenado o e dizer que qualquer aqui presente me daria razão quando a gente diz o seguinte quem aqui gostaria de ter eu teria coragem de contratar alguém que já foi condenado pelo crime de pedofilia que cumpriu sua pena mas que já está em liberdade quem teria coragem de contratar essa pessoa para cuidar do seu filho ou da sua filha para dar aula quero se a gente falou de natação para dar aula de história de geografia para ser tutor dessa criança Ah mas ele já cumpriu a pena nessa gente falou já cumpriu a pena aí eu gostaria que que alguém levantasse a mão e dissesse quem teria coragem de contratar por isso que é importante que esse cadastro de seja ativo que nós possamos saber e aí tomar as nossas decisões se aquela pessoa que está ali a minha frente que já cumpriu a sua pena por pedofilia ou por qualquer outro tipo de crime sexual se ela tem ou não a chance e merece 1 segunda chance e eu vou direto aqui para o relatório para o voto eu considero o meritória e oportuno o projetor examinado tendo em vista que alteração do estatuto da criança e do adolescente para instituir Cadastro Nacional de pedófilos é avanço significativo de proteção na proteção das crianças e adolescentes este cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de menores fortalecendo a capacidade do Estado e da sociedade de identificar e monitorar pessoas que representem riscos potenciais o outro benefício importante do projeto é sua contribuição para a dissuasão de crimes contra crianças e adolescentes a visibilidade pública das informações sobre os condenados pode servir como elemento de inibição para potenciais infratores além disso a medida reforça o compromisso do Brasil com o cumprimento de normas internacionais de proteção à infância como disposto na convenção da ONU sobre direitos das crianças ao adotar medidas concretas e severas contra abusadores e explorar novas formas de prevenção o projeto prevê a centralização das informações em 1 plataforma que deverá ser organizada pelo Conselho Nacional de Justiça contribuindo para ações preventivas mais eficientes e proporcionando maior segurança às famílias e comunidades os crimes que levaram ao registro dos autores no cadastro proposto são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes essa medida abrange delitos definidos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no código penal assegurando 1 cobertura abrangente das situações que envolvem abuso e exploração sexual de menores ao focar nesse tipo específico de crime o cadastro reforça a prioridade absoluta na proteção dos direitos das crianças e adolescentes conforme estabelecido pela constituição federal o projeto e o substitutivo aprovado na comissão de previdência e assistência social e é importante frisar que iniciativas semelhantes é importante frisar que iniciativas semelhantes são realizadas em outros países e nos Estados Unidos existe dos sistemas mais abrangentes de registro público de criminosos sexuais por meio desse sistema indivíduos condenados por crimes sexuais incluindo aqueles contra crianças são obrigados a fornecer informações detalhadas como o nome endereço fotografia e histórico criminal que são disponibilizadas em plataformas públicas online o acesso ao público o acesso ao cadastro permite que comunidades identifiquem e monitorem possíveis ameaças promovendo maior segurança local Além disso o sistema é integrado em nível Federal como será o nosso garantindo que os registros sejam consistentes e rastreáveis em todos os estados o que reduz a possibilidade de criminosos evitarem monitoramento ao se mudarem para outras jurisdições nesse mesmo passo com algumas pequenas diferenças na abordagem seguem a Inglaterra e Austrália somos favoráveis a algumas mudanças no projeto original realizadas pela comissão de previdência assistência social infância adolescência e família em seu oportuno substitutivo mas seguimos a ideia presente em sua origem de divulgar a foto do infrator para que a sociedade possa se defender de novas investidas do condenado sobre nossas crianças e adolescentes e por isso apresentaremos o nosso substituto substitutivo em anexo outro sim as peças legislativas em comento atendem as premissas constitucionais materiais bem como os preceitos constitucionais formais consertentes concernentes a competência Legislativa da união as atribuições do congresso nacional e a legitimação de iniciativa parlamentar e nesse mesmo sentido são jurídicas as disposições penais constantes na proposta original e no substitutivo aprovado pela comissão de previdência assistência infância adolescência e família haja vista que guardam harmonia com o sistema jurídico brasileiro e ainda sobre o mesmo enfoque constatase adequação dos textos com as regras veiculadas na lei complementar número 95 de 1998 obedecendo a boa técnica Legislativa efetivada essas considerações da análise entre a realidade social e as leis vigentes entendemos convenientes e oportunos os novos comandos a serem inseridos na legislação em vigor por representarem indiscutível aperfeiçoamento do arcabouço legislativo criminal nacional conclusão do voto ante o exposto no âmbito da comissão de constituição e justiça e de cidadania somos pela constitucionalidade juridicidade e boa técnica Legislativa do projeto de lei número 13.976 de 2020 e do substitutivo da comissão de previdência e assistência social infância adolescência e família e no mérito somos pela aprovação do projeto de lei número 3.976 de 2020 e do substitutivo da comissão de previdência e assistência infância adolescência e família na forma do substitutivo em anexo a sala das sessões desde dezembro de 2024 Muito obrigado a todos. E peço o voto favorável. Obrigada




