PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.
Deputada
Eu acatto a emenda durante a discussão da matéria foi apresentada 1 Emenda de Plenário a emenda número pretende incluir os parágrafos primeiro e segundo do artigo 227 B criado pelo artigo segundo do projeto de lei número química acumulativamente as penas já previstas para os crimes mencionados no caput do referido artigo e prevê que essa medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde observandose as contraindicações médicas após amplo diálogo com diversos parlamentares e líderes partidários entendemos que a medida proposta na emenda de plenário número é Tecnicamente eficaz e muito oportuna a castração química ao reduzir a libido por meio de medicamentos hormonais pode ser considerado 1 medida preventiva para diminuir a reincidência em crimes sexuais especialmente em casos de pedofilia ao inibir os impulsos sexuais essa intervenção auxilia no controle dos desejos que levam ao comportamento criminoso contribuindo para a proteção das potenciais vítimas e a pena de castração química tem sido adotada em diversos países como 1 medida para lidar com crimes sexuais especialmente aqueles relacionados à pedofilia nos Estados Unidos por exemplo a castração química é utilizada como 1 alternativa de sanção para criminosos condenados por crimes sexuais refletindo 1 abordagem que busca não apenas punir mas também tratar e prevenir a reincidência a prática também observada em países como a Inglaterra e os países de Gales onde a castração química é aplicada a indivíduos considerados de alto risco de reincidência em crimes o anti exposto no âmbito da comissão de previdência assistência infância adolescência e família somos pela aprovação da emenda de plenário número na forma da sub emenda substitutiva da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado pela comissão de segurança pública e combate ao crime organizado somos pela aprovação da emenda de plenário número na forma da submenda substitutiva em anexo pela comissão de constituição e justiça e de cidadania votamos pela constitucionalidade juridicidade e boa técnica Legislativa da referida emenda e no mérito por sua aprovação na forma da submenda substitutiva da comissão de segurança pública em combate ao crime organizado é concluído concluído




