PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#317
Transcrição automática

Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. O projeto de lei número 25 7 3 de 2023, de autoria do deputado André Janones, pretende criar a obrigatoriedade da assistência psicológica para servidores e servidoras da segurança pública. Foram apensados os seguintes projetos de lei, PL número 27 10 de 2023, do deputado general Pazuello, que propõe a criação de serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis, assim como no corpo de bombeiros militares dos estados e Distrito Federal, com foco no suporte contínuo aos profissionais dessas categorias. O PL número 5860, de autoria do deputado Alberto Fraga, que sugere a inclusão de artigo na lei número 13000 meia 7 5 de 2018, com o objetivo de determinar assistência psicológica imediata para os profissionais de segurança pública, e defesa social em caso de ações com resultado letal, alto nível de estresse ou violência doméstica. E o PL 1276 de 2024, de autoria do deputado Ramon Mandel, que busca regulamentar o fornecimento de assistência à saúde física e mental nos programas de proteção e segurança destinados aos policiais que atuam no enfrentamento ao crime organizado. Cada 1 dessas proposições complementa e reforça a relevância de prover suporte adequado à saúde mental e física dos agentes de segurança pública, abordando diferentes aspectos e necessidades específicas nessa temática. A saúde mental é tema de crescente relevância, especialmente em profissões de alto estresse, como as que compõem a segurança pública. Os profissionais enfrentam frequentemente situações traumáticas e lidam constantemente com os riscos, elevando altos índices de depressão, ansiedade e outras manifestações de sofrimento psíquico. Os projetos sob análise, propõem garantir assistência psicológica contínua e gratuita para os servidores da segurança pública. Incluindo a disponibilização de atendimentos individuais e em grupo, campanhas de conscientização e prazo para regulamentação. A aprovação dessa matéria poderá trazer benefícios diretos aos servidores da segurança pública, promovendo maior estabilidade emocional e garantindo melhores condições de trabalho. Além disso, ao oferecer suporte psicológico gratuito, o Estado atenderá a 1 demanda urgente e fortalecerá as instituições de segurança pública. Da análise do projeto, dos apensados e substitutivos, observase as proposições contempla matéria de caráter essencialmente norma, não acarretando repercussão direta ou indireta significativa na receita ou na despesa da união. Nesses casos, tornase aplicado o artigo 32 X, do regimento interno dessa casa, que dispõe que somente as proposições que importem, aumento, diminuição de receita ou despesa pública estejam sujeitos ao exame de compatibilidade ou adequação financeira orçamentária. As proposições e análises, atendem aos requisitos constitucionais formais, relativos à competência legislativa da união, e à iniciativa parlamentar, que é legítima, 1 vez que não se trata de tema, cuja competência seja reservada a outro poder. Por fim, revelase adequada veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar, ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. Por fim, observamos que a redação e a técnica legislativa estão em conformidade com a lei complementar número 95, de 1998. Conclusão do voto. Anti o exposto no âmbito da comissão de saúde, somos pela aprovação do projeto de lei número 2573, e PL número 1276, 2024, e do substitutivo da comissão de segurança pública, e combate ao crime organizado, em anexo. Na comissão de finanças e tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas do projeto, e apensados do substitutivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, e substitutivo da comissão de saúde. E na comissão de constituição e justiça e cidadania, somos pela constitucionalizar de, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 2573, dos apensados e substitutivos senhor presidente, por isso, pedimos o voto de todos os colegas para garantirmos 1 política pública de saúde mental para todos os trabalhadores e trabalhadoras da segurança pública no Brasil. Ok deputada delegada Adriana.

11 de dez, 21:39