PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#362
Transcrição automática

Tenho você essa palavra. Saudo o senhor presidente Gilberto Nascimento pelo excelente condução aqui dessa dessas reunião desse plenário. Mas eu gostaria de saudar também o nosso presidente da comissão de segurança pública, Alberto, nosso presidente da segurança pública, Fraga, Alberto Fraga, que me deixa muito feliz poder estar aqui hoje, também sendo titular da comissão da segurança pública, e que, organizou, conduziu de 1 forma espetacular, essa semana da segurança pública. Eu quero também saudar o presidente da DEPOL, Rodolfo Laterza, que está conosco aqui, esse delegado aguerrido, sempre conosco lutando pelas forças da segurança pública. Preciso registrar aqui a presença do senhor, e eu gostaria também de registrar aqui o meu muito obrigado à deputada delegada Adriana Arkoz, que muito, né, veio até mim, a gente conversou, entabulamos e fizemos aqui acordo, muito obrigada por entender a necessidade de projeto tão importante, mesmo porque a senhora também é policial e a senhora sabe, que nós temos que nos proteger. Então muito obrigada, né, por ter compreendido. Autores desse projeto, 7 7 9 2024, deputado Alberto Fraga, coronel Telhada e capitão Alter. Relatora essa que vos fala, delegada Ione. Ao relatório, o projeto de lei número 779 2024, de autoria dos deputados Alberto Fraga e Coronel Telhado, altera a lei número 13675 de 11 de junho de 2018, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social. O distinto autor, pontua que esse conjunto de medidas busca fortalecer o arcabouço legal para proteger policiais e demais profissionais da segurança pública, respondendo à sanção de insegurança que permeia o país. O objetivo é estimular o debate, a melhoria e aprovação de projeto de lei que assegure maior proteção a esses agentes, em última instância a toda a sociedade. A proposição principal, apensados 2 projetos de lei com o mesmo teor, o PL, número 807 barra 2024, de autoria do deputado capitão Alden, que altera a lei treze.756 de 2018, para incluir ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica, e o PL número 1133 2024, de autoria do deputado Aloysio Mendes, que institui o Novembro Branco, campanha nacional de combate à violência contra policiais, a ser realizado anualmente em novembro. Na justificação, os parlamentares argumentam a importância de garantir aos agentes de segurança pública e defesa social, programa de âmbito nacional para prevenção e combate à violência e destinação de recursos para assistência psicossocial e proteção jurídica. As proposições foram distribuídas às comissões de segurança e combate ao crime organizado, de finanças e tributação, e de constituição justiça e de cidadania, sujeitas à apreciação conclusiva pelo plenário em regime ordinário de tramitação. Foi aprovado, requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário, é o relatório. Voto desta relatora, compete emitir parecer sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa, a adequação financeira e o orçamentária, e o mérito da proposição ora apreciada. Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, 1 vez que isso verifica respeito aos requisitos constitucionais, formais, constituindo a união, legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, eis que não incidem na espécie qualquer reservas da sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade, presidente, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto e a Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade, nada há de se objetar, no que se diz respeito à juridicidade, nada há de se objetar, já que o texto da proposta inova no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais de direito. A técnica legislativa, empregada no âmbito da proposição legislativa, atende os restantes da lei complementar 95 26 de fevereiro de 98, a exceção de pequeno reparo a ser feito na redação conferida pelo artigo terceiro do substantivo aprovado pela comissão segurança pública do artigo 3 9 4 a do Código de Processo Penal, motivo pelo qual apresentamos o substantivo anexo. Do ponto de vista da adequação financeira, e a norma interna da comissão de finanças e tributação define que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio de análise de conformidade da proposição com plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentária de orçamento anual. Além disso, prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, especialmente a constituição federal e lei de responsabilidade fiscal. Especialmente a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal. Da análise do projeto, observase que este contempla matéria de caráter essencialmente normativa, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, tornase aplicável o artigo 32 dezH, do regimento interno, que dispõe que somente as proposições que lhe importa aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitos ao exame da compatibilidade ou adequação financeira orçamentária. No mesmo sentido, segue o parágrafo segundo do artigo primeiro, conjugado com artigo nono do mesmo diploma, asseverando que quando a matéria não tiver implicações orçamentárias e financeiras, no voto final da comissão de finanças e tributação deve constar que não lhe cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Passemos agora a análise do mérito do projeto. Quanto ao mérito, ao estudar as proporções em apreciação, e as justificativas apresentadas, recordome da minha trajetória como delegada de polícia, onde acumulei o cargo de diretora do estabelecimento prisional da cidade, da primeira cidade que estive, e atuei diariamente em cenários desafiadores, marcados por causa de barbárie e violência contra mulheres, enfrentando as mais diversas formas de brutalidade que afetam nossas comunidades. Essa experiência me ensina que a segurança pública é pilar indispensável para o bemestar social, porque assegura a todos os cidadãos a possibilidade de exercerem suas atividades livremente, sem o constante medo da violência. Ao mesmo tempo, garante também as condições favoráveis para o desenvolvimento das atividades econômicas, afinal, é ambiente seguro que a circulação de bens e pessoas pode ocorrer com maior tranquilidade, estimulando investimentos. Calma. Os dados apresentados pela nobre deputada Carla Zambelli, em sua proposta, são estarrecedoras. Ela nos apresenta dados estárecedoras. Ela nos apresenta dados recentes relativos a 2022, que apontam o assassinato de aproximadamente 132 policiais militares e civis, aumento de 12.8 por 100 em relação ao ano anterior. Esse número não inclui policiais federais, rodoviários federais, penais, legislativos ou guardas municipais, nem leva em conta acidentes, suicídios e subnotificação por parte de alguns estados. Entre 2016 e 2022, cerca de 1560 policiais e militares foram mortos, resultando em 1 média de 223 assassinados anuais, com policial estadual morto a cada 39 horas. Em 23 anos apenas no Rio de Janeiro foram registrados 2657 policiais militares e 309 policiais assassinados além do mais de 14000 feridos enquanto entre 2020 e e 2002, ocorreram 100 e 183 suicídios de policiais militares e serviços da ativa no país. Apesar da relevância do tema, apenas recentemente a vitimização policial entrou na pauta da segurança pública, enfrentando dificuldades na mensuração desses dados devido às divergências e falhas nos bancos de dados oficiais. Esse problema afeta diretamente a capacidade das instituições de cumprir sua missão constitucional de proteção, investigação e prevenção dos delitos. Assim, o conhecimento adequado sobre a vitimização policial é crucial para o desenvolvimento de políticas e estratégias eficazes, tanto para a proteção dos profissionais quanto para melhoria da segurança da sociedade como todo. Portanto, a iniciativa de incluir no Sistema Único de Segurança programa específico de prevenção e combate à vitimização dos policiais, é a meu ver, 1 resposta contundente e a necessidade de valorizar e proteger os agentes que atuam na linha de frente. Quando a sociedade compreende a relevância do trabalho desses profissionais, reconhecendo o sacrifício e a coragem de homens e mulheres que diariamente colocam suas vidas em risco, todos nós saímos ganhando. Afinal, o fortalecimento das instituições policiais gera efeitos positivos em cadeia, com policiais mais protegidos, há mais eficiência no enfrentamento da criminalidade e consequentemente, mais tranquilidade para as pessoas circularem nas ruas. O usufruína de espaços públicos colaborarem para o crescimento econômico de suas regiões. É importante ressaltar, 2 aspectos fundamentais da segurança pública na vida das pessoas. Em primeiro lugar, a sensação de liberdade que deriva de poder sair de casa sem temer a violência. Em segunda a garantia de condições seguras para o exercício de direitos individuais, coletivos e profissionais. Nesse sentido, ao adotar as medidas com endurecimento da punição aos agressores de policiais, a priorização da tramitação dos processos e a criação de campanhas nacionais contra a violência contra agentes de segurança, reforçamos o compromisso do Estado em proteger aquele que nos defende. Essas providências se traduzam ao substantivo pela comissão da segurança pública, combate ao crime organizado da seguinte forma, a, pela alteração da lei que criou a política nacional de segurança pública e defesa social, institui o Sistema Único de Segurança Pública para prever ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. B, pela mudança na lei de execução penal para estabelecer hipóteses de regime disciplinar diferenciado aqueles que praticam homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança ou de defesa social c, pela alteração no Código de Processo Civil, para prever, no caso, prioridade na tramitação as causas que tenham por objeto, a responsabilização civil decorrente com o emprego de violência contra agente de segurança pública ou defesa social. D, por último, pela modificação do Código de Processo Penal para dar prioridade de tratamento aos processos e inquéritos relacionados ao crime com emprego de violência contra agente de segurança pública, ou defesa social em serviço em razão dele. Ao fortalecer o arcabouço legal, incrementando o combate à vitimização que promova a segurança como valor compartilhado, o país dá passo significativo na construção de 1 sociedade mais justa, serena e próspero. Assim, a proposta apresentada pelo autor, bem como os projetos a ela pensos, não apenas oferecem 1 resposta concreta à sensação de insegurança que permeia o Brasil, mas também, convidam ao debate a melhoria e aprovação da legislação capaz de resguardar a a integridade dos profissionais de segurança. Ao fazêlo, asseguramos a continuidade e o aprimoramento de sistema que em última análise beneficia à sociedade. Concluindo o voto presidente, na comissão de finanças e tributação somos pela não implicação sobre receitas ou despesas públicas dos projetos de lei 7 7 9 2024, 807 2024 e 1113 barra 2024. E do substantivo aprovado na comissão da segurança pública e combate ao crime organizado, bem como, bem como o substantivo anexo. Na comissão de na comissão de constituição e justiça e de cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica. Legislativo dos projetos de lei 779 2024, 807 2024 e 1113 2024, e do substantivo aprovado na comissão de segurança público e combate ao crime organizado. E no mérito, somos pela aprovação do projetos 7 7 9 807 e 1113, e do substantivo aprovado na comissão de segurança pública e combate a crime organizado, na forma do substantivo anexo. Este é o relatório, presidente, agradeço, agradeço à comissão da segurança pública e, também quero saudar todos os projetos aqui colocado para pela segurança pública, pela comissão, nós avançamos e muito, essa semana nós avançamos e muito em proteção aos nossos policiais e principalmente as forças da segurança pública. Muito obrigada, presidente. Muito bom. Presidente. Presidente. OK.

11 de dez, 22:47