PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#365
Transcrição automática

Eu consulto a mesa se 1 emenda de redação pode ser feita, e não atrasar o projeto. Ela pode fazer? Eu mesmo posso fazer. Na realidade, deputado, se a relatora acatar, ela pode reformular o parecer sem nenhum problema. Ok. E é 1 questão de redação só, tratase de alterar aí desde novembro pra abril, é isso? Eu não vejo nós jogamos inclusive novembro vermelho, tem 1 série de Dionio, né? Então, Novembro azul desculpe. Não. Ok, vamos ter também, mas vamos lá. Não vamos fazer esse acordo, sem problemas, combinado. Ok. Obrigada pela sensibilidade. Ok, feito de parabéns pelo mundo. Passase a discussão deputada Taliria. A lista discussão nós temos alguns deputados inscritos aqui eu gostaria de saber se deputados abrem mão deputado pastor Henrique capital, Ademar Polón, Chico Alencar, deputado bíblico, deputado Gilson Daniel, ok? Todos concordam em abrir mão, portanto, declaro encerrada a discussão. Passe a votação na lista de encaminhamento, eu solicito também indago aos senhores líderes presentes em plenários, nós podemos colocar o sim para todos. Podemos colocar portanto. Devidamente em acordo com todos sim, em votação substitutiva oferecido pela relatora da comissão de constituição de justiça e cidadania ao projeto de lei número 7 7 2 9 2024, orientação de bancada. Em votação aqueles foram pela aprovação permaneçam como se acha, está aprovado, estão prejudicados a proposição inicial as apensados e substitutivo da comissão de segurança pública e combate ao crime organizado. Em votação a redação final aqueles foram pela aprovação permaneçam como se acha, portanto a matéria está aprovada e a matéria vai ao Senado Federal. Teremos agora o último projeto. Projeto de lei número 3 9 2024 do Senhor sargento Portugal do Rio de Janeiro. Discussão em turno único do projeto de lei número 3 9 de 2024 que altera o decreto lei número 28 48 de 7 de dezembro de 1940 que institui o código penal para dispor sobre o crime de obstrução de vias públicas mediante uso de barricada. A matéria o projeto está pendente de parecer. Neste momento portanto passo para oferecer a palavra para oferecer ao projeto pela comissão de constituição de justiça e cidadania, concedo a palavra ao nobre deputado delegado Ramagen, que tem a a tribuna pra poder registrar aí o seu parecer, e eu digo ao deputado Ramagem, se for for o entendimento de vossa excelência, vossa excelência poderia ir diretamente ao voto. Muito obrigado senhor senhor.

11 de dez, 23:03